A janela partidária, período em que vereadores e vereadoras podem mudar de partido sem perder o mandato, começa nesta quinta-feira (7) e segue até 5 de abril, último dia de filiação para quem pretende concorrer ao pleito de outubro.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) esclarece que apenas candidatos e candidatas eleitos em pleitos proporcionais e que estão no último ano de mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, isso vale para os vereadores.
A Lei dos Partidos Políticos permite, no entanto, a troca de legenda nos casos de “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”.
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“Ela sempre vale apenas para os cargos proporcionais em disputa em cada ano de eleições. Ou seja, em 2024, há janela apenas para vereadores que estejam no curso do mandato. Não há janela nem para prefeitos, nem para aqueles em mandatos proporcionais fora da circunscrição [como deputados estaduais e federais]”, explica o advogado Waldir Franco Felix Junior, especialista em Direito Constitucional.
Na avaliação do advogado, a janela serve como um "termômetro" do sentimento político-partidário meses antes da eleição.
“Ao mudarem de partido, vereadores e vereadoras procuram agremiações com mais recursos e maior visibilidade. Elas servem, indiretamente, como meio de se aferir a força de cada partido nos Estados, até como previsão das eleições gerais de 2026”, acrescenta.
O especialista recomenda aos eleitores observar o motivo pelo qual cada candidato declara que prefere mudar de agremiação e, se concretizar a mudança, se é condizente do ponto de vista ideológico.
“Em um possível exemplo, se o(a) eleitor(a) tem uma maior afinidade com candidatos de centro-direita, é no mínimo curioso - e é isso que deve se questionar - porque o(a) candidato(a) em que ele(a) votou, hoje no exercício do mandato, optou por mudar, digamos, para um partido de centro-esquerda”, avalia.
“Essa questão é especialmente importante nos grandes municípios, em que a disputa ideológica é mais forte.”
Como esta janela é específica para vereadores, caso algum deputado queira trocar de agremiação, deve fazer isso nos limites restritos da mudança partidária, como carta de autorização, grave discriminação política e desvio reiterado do programa partidário, por exemplo.
Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA: