Política

Juíza eleitoral nega pedido de Stamm para retirar matérias de blog da Prefeitura de Londrina

15 nov 2020 às 10:03

A juíza eleitoral Cristiane Tereza Willy Ferrari negou neste sábado (14) o pedido da coligação "Estamos Juntos por Londrina", do candidato Márcio Stamm (Podemos), para que a equipe do prefeito Marcelo Belinati (PP), que tenta a reeleição, retire as matérias jornalísticas e publicações oficiais no site e blog da Prefeitura de Londrina. Stamm justificou que as reportagens configurariam propagando institucional do pepista.


A decisão foi dada em caráter liminar. A solicitação era de que os registros fossem retirados desde o dia 15 de agosto. Os advogados do representante do Podemos pediram ainda a aplicação de multa diária de mais de cinco mil em caso de descumprimento da determinação judicial. Para a juíza, "não permitir a publicação de tais notícias seria privar a população de informações essenciais e importantes à ela disponíveis".


"Em que pese a narrativa de manobra de que os Investigados, embora tenham suspenso as publicações oficiais, desvirtuam a proibição de veiculação de propaganda institucional em período crítico, através de veiculação da propaganda proibida através da imprensa, como matérias jornalísticas, compulsando minuciosamente as publicações combatidas, não vislumbro, ao menos em impressão inicial, propaganda institucional e voltada a promover o investigado Marcelo Belinati Martins", disse a juíza.

Segundo a magistrada, "a população tem o direito de ser informada das obras, ações investimentos e destino dos recursos públicos. O que vejo das publicações são informações sobre capina, horário de funcionamento de cemitérios, informações sobre serviços em funcionamento em feriados, informações sobre o advento de parque industrial a ser instalado no Município, horário de funcionamento de serviços, novos serviços; enfim, informações de utilidade pública, onde não consegui ver a promoção pessoal do representado (Marcelo Belinati)", escreveu no despacho.


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