O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) que inclua os gastos com pensionistas no montante total a ser computado como despesa de pessoal para todos os fins. Especialmente para o cálculo do limite de gastos do artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece como limite das despesas de pessoal do Estado 60% da sua receita corrente líquida (RCL).
Na decisão em que o TCE-PR aprovou as contas de 2014 do procurador-geral de Justiça do MP estadual, Gilberto Giacoia, os conselheiros acolheram a recomendação sugerida pela Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) do Tribunal. A instrução da Cofie manifestou-se pela regularidade das contas, mas informou que o MP-PR deixa de incluir nas despesas de pessoal todos os gastos com pensionistas, não apenas aqueles pagos com recursos próprios da entidade previdenciária.
A unidade técnica lembrou que, na apreciação das contas do exercício de 2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), o Pleno do TCE-PR também recomendou que fossem incluídos os gastos com pensionistas no total de despesas com pessoal.
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O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também se manifestou pela regularidade das contas e pela recomendação proposta pela Cofie. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a instrução da Cofie e com o parecer do MPC-PR.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 1º de dezembro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5948/16, na edição nº 1.502 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 14 de dezembro.