O Partido Verde do Paraná em reunião da Executiva Estadual realizada em Curitiba nesta sexta-feira (4) aprovou por unanimidade o pedido de impeachment do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nelson Justus (DEM), e do primeiro-secretário, deputado Alexandre Curi (PMDB). O fundamento do impedimento seria a quebra do decoro parlamentar.
De acordo com nota do PV, a representação com pedido de perda de mandado será protocolada na Comissão de Ética nesta segunda-feira (7) às 10 horas.
A reunião para deliberação do pedido durou mais de 3 horas e, conforme avaliação dos dirigentes, o entendimento foi de que, diante da gravidade dos acontecimentos, a permanência dos dois deputados à frente da Casa é insustentável.
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Na ação, o PV cita a série de reportagens do jornal Gazeta do Povo e RPC-TV que mostra sérios desvios aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e probidade administrativa que se espera dos parlamentares eleitos enquanto representantes do povo.
O partido também cita as investigações conduzidas pelos policiais do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e as ações criminais ajuizadas pelo Ministério Público estadual.
Diante do que consta no Regimento Interno da Assembleia Legislativa, o presidente, não poderia, segundo o que consta na representação do PV, desconhecer os atos praticados, inclusive porque, "nenhum dos crimes praticados teria ocorrido sobre seu comando e praticados por seus comandados diretos sem, no mínimo, sua conivência".
Quanto ao primeiro-secretário, o artigo 23 do Regimento, determina que: "são atribuições do 1. Secretário: IX– inspecionar os trabalhos da Secretaria, fazer observar o seu regulamento, interpretá-lo e fiscalizar as suas despesas;" Ou seja, também estava informado dos acontecimentos, além do que, ser junto com o presidente, alvo de inúmeras denúncias já solidamente comprovadas, que não deixam margem de dúvidas quanto ao grau de envolvimento de ambos os representados com as irregularidades cometidas.
O artigo 247 dispõem que serão punidos com a perda do mandato, o deputado estadual que viole o decoro parlamentar. E o artigo 241 considera quebra de decoro as seguintes situações: o abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros da Assembleia Legislativa; a percepção de vantagens indevidas, tais como doações, benefícios ou cortesias de empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas, a prática de irregularidades graves no desempenho do mandado ou de encargos decorrentes e a criação ou autorização de encargos em termos que, pelo seu valor ou pelas características da empresa ou entidade beneficiada ou contratada, possam resultar em aplicação indevida de recursos públicos.
O PV requer que seja admitida a representação e as acusações, por seus fatos, fundamentos e provas, para autorizar a instauração do processo disciplinar no Conselho de Ética da Assembleia Legislativa, o qual ao final, espera-se a perda do mandato dos deputados Nelson Justus (DEM) e Alexandre Curi (PMDB). Fonte: Diretório Estadual do PV.