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Após indeferimento

TRE determina nova eleição em cidade do Norte Pioneiro

Redação Bonde com TRE-PR
16 jan 2013 às 18:05

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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou por unanimidade, em sessão realizada nesta quarta-feira (16), a convocação de uma eleição suplementar, para o dia 7 de abril de 2013, no município de Joaquim Távora (53km ao sul de Jacarezinho).

A chapa vitoriosa na cidade, formada pelo candidato a prefeito Wiliam Walter Ovçar (PSC) e pelo vice Valdir Azarias (DEM), teve o seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ovçar teve as contas reprovadas quando foi prefeito de Joaquim Távora no anos de 2006. Por isso, conforme o TRE, é necessária a realização de uma nova eleição. O pleito está previsto no artigo 224 do Código Eleitoral, uma vez que o prefeito alcançou mais de 50% dos votos válidos no pleito.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná também aprovou a resolução nº 635/2013, com as instruções e o calendário das novas eleições.

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Os principais prazos são:

3 de fevereiro - último dia para a realização de convenção
5 de fevereiro - último dia para encaminhamento do pedido de registro de candidaturas
6 de fevereiro - início da propaganda eleitoral de rua
7 de fevereiro - último dia o registro individual dos candidatos
23 de março - data a partir da qual os candidatos não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito
2 de abril - data a partir da qual e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto
4 de abril - término da propaganda eleitoral gratuita no rádio e para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas e para realização de debates
5 de abril - último dia para divulgação paga, na imprensa escrita e em páginas da internet
6 de abril - último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som, entre às 8 horas e às 22 horas e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda


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