Política

TSE cassa candidatura de Antônio Belinati

31 dez 1969 às 21:33

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral acaba de cassar a candidatura do prefeito eleito de Londrina, Antônio Belinati (PP). Segundo o ministro Carlos Ayres Brito, em decisão administrativa não cabe efeito suspensivo, ou seja, qualquer tentativa de recurso sobre a decisão do Tribunal de Contas do Paraná é ilegal.

Para o ministro Joaquim Barbosa, "coisa julgada administrativamente pode ser suspensa pelo Judiciário. O contrário não". "Se acompanharmos a decisão do relator, estaremos subordinando decisão judicial à administrativa".


A atual decisão contraria todas as anteriores da própria corte e ainda é passível de recurso por parte da defesa, o que precisa ser feito em três dias junto a outra esfera judicial, Supremo Tribunal de Federal (STF).


E agora?


A decisão do TSE não define a eleição de Londrina. Três alternativas são postas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR): ou Luiz Carlos Hauly (PSDB), segundo colocado no pleito de domingo, é eleito o vencedor; ou é feito novo segundo turno entre o Hauly e Barbosa Neto (PDT), segundo e terceiro colocados na eleição; ou até mesmo um novo pleito será marcado.


Esta definição será apresentada pela juíza Denise Hammerschimidt, da 41ª Zona Eleitoral de Londrina, responsável pelos registros de candidaturas.


"Uma coisa é certa: todos os votos que Belinati recebeu passam a ser nulos", salientou o assessor de comunição do TRE-PR, Marden Machado. "Eleição é de competência do município", concluiu.

"Minha avaliação é que haja nova eleição", avaliou o promotor Miguel Sogayar, autor da ação de pedido de impugnação de Belinati (com Danilo Marconi).


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