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Períodos de Natal e Ano Novo

PRF estabelece restrições para cargas pesadas nas BRs 277 e 376 no Paraná

Redação Bonde com PRF
19 dez 2022 às 16:33

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- Albari Rosa/AEN
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná, visando a fluidez do trânsito nos períodos de maior movimento nas rodovias que sofrem com interdições de faixas de rolamento, publicou nesta segunda (19), duas portarias que dispõem sobre o assunto.  As restrições valem para os períodos de Natal e Ano Novo.


Nas duas rodovias, nos trechos afetados pelas obras de recuperação dos danos causados pelos deslizamentos, será proibido o trânsito de veículos de carga articulados (carretas, bitrens etc) nos horários de maior movimento.

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BR-277

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Na BR-227, a restrição acontecerá sempre no sentido do maior fluxo, na descida para o litoral no início dos feriados e sentido capital no retorno. Os bloqueios acontecerão na antiga praça de pedágio em São José dos Pinhais (PR), no km 60 e no viaduto de acesso a Morretes, no km 29. 

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Natal

Dia 23/12 (sexta-feira): Do meio-dia à meia-noite;
Dia 24/12 (sábado): Das 6h à meia-noite;
Dia 25/12 (domingo): Do meio-dia à meia-noite;
Dia 26/12 (segunda): Das 6h ao meio-dia.

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Ano Novo

Dia 30/12 (sexta-feira): Do meio-dia à meia-noite;
Dia 31/12 (sábado): Das 6h à meia-noite;
Dia 01/01 (domingo): Do meio-dia à meia-noite;
Dia 02/01 (segunda): Das 6h ao meio-dia.

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BR-376

Já na BR-376, que liga o Paraná à Santa Catarina, nos horários em que a restrição estiver vigente, ela ocorrerá em ambos os sentidos da rodovia, sendo que os bloqueios acontecerão na praça de pedágio de Garuva (SC), km 1 da BR-101 e no Posto da PRF, no Alto da Serra, no km 662, em Tijucas do Sul (PR).


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Natal

Dia 23/12 (sexta-feira): Das 14h à meia-noite;
Dia 24/12 (sábado): Das 6h à 18h;
Dia 25/12 (domingo): Das 14h à meia-noite;
Dia 26/12 (segunda): Das 6h ao meio-dia.

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Ano Novo

Dia 30/12 (sexta-feira): Das 14h à meia-noite;
Dia 31/12 (sábado): Das 6h à 18h;
Dia 01/01 (domingo): Das 14h à meia-noite;
Dia 02/01 (segunda): Das 6h ao meio-dia.

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A PRF reforça que os caminhões não poderão ficar parados sobre a rodovia e os motoristas devem se planejar para aguardar o final da restrição em locais com a infraestrutura adequada.


Para reduzir o impacto da logística do transporte do estado, não haverá, como de costume, as restrições desses veículos em rodovias de pista simples.


Além disso, obras não emergenciais estarão suspensas entre os dias 22 a 26 de dezembro e entre os dias 29 de dezembro a 2 de janeiro

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