O Selo Indígenas do Brasil para identificação de origem de produtos da agricultura familiar, extrativistas e artesanal já pode ser aplicado a partir desta sexta-feira (5). A certificação, que identificará origem étnica e territorial, foi instituída em portaria publicada hoje no Diário Oficial da União.
Segundo o MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar), tanto o produtor individual quanto a associação, cooperativa e empresa que produza principalmente com matéria-prima de origem indígena poderá usar o selo, desde que a comunidade concorde com a identificação.
Para solicitar o selo é necessário identificar a terra indígena, aldeia, etnia e nomes dos produtores, além de apresentar declaração de respeito às legislações ambientais e indigenistas, com requerimento, ata de reunião para anuência da comunidade, que deverão ser apresentadas à Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).
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Todos esses documentos, a proposta de obtenção do selo e declaração da Funai, devem ser encaminhadas ao MDA. Em caso de empresa, associação ou cooperativa são necessários outros documentos como cópia do CNPJ e declaração dos produtores.
O uso do Selo Indígenas do Brasil tem validade por cinco anos e pode ser renovado com antecedência de seis meses do fim do prazo, com a apresentação da mesma documentação.
A identificação é articulada com a concessão do Selo Nacional da Agricultura Familiar. Após avaliação e publicação da permissão no Diário Oficial da União, os produtores indígenas poderão usar os dois selos juntos, ou apena um.
A lista dos autorizados ficará disponível nos sites do MDA e da Funai. Também poderá ser consultada nas coordenações regionais da fundação. Serão ainda disponibilizados manuais sobre como reproduzir os selos nos produtos, propagandas e materiais de divulgação.