É comum as pessoas enfrentarem dificuldades de inserção no mercado de trabalho, e isso atinge várias faixas da sociedade, mas existem pessoas que se deparam com isso em uma escala maior, que são os ex-detentos.
O Direito Penal brasileiro possui o instituto da reabilitação criminal, que é uma espécie de benefício concedido ao réu, que ao final do cumprimento de sua pena possa ter o direito de ter sua ficha de antecedente criminal suspensa dois anos após o término do cumprimento da pena.
Outro instrumento é o artigo 202 da Lei de Execuções Penais, que prevê que cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.
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Trata-se de uma oportunidade dada pela Justiça para o indivíduo se reintegrar à sociedade. Assim não irá constar na ficha que o candidato cumpriu pena por um determinado crime.
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