A 29ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) determinou que os usuários do Facebook que estavam registrados em setembro de 2018 ou abril de 2019 têm direito a receber compensações por danos morais individuais de até R$ 5 mil, devido ao vazamento de informações confidenciais.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos por conta do vazamento de dados de seus usuários, incluindo aqueles do WhatsApp.
A sentença foi resultado de duas ações civis públicas movidas pelo Instituto Defesa Coletiva. Segundo o advogado Renan De Quintal, do Escritório Batistute Advogados, os processos foram motivados por diversos vazamentos de dados pessoais de usuários da rede social.
Leia mais:
Cinco livros para conhecer obra literária de Dalton Trevisan, morto aos 99 anos
Paraná pode ter 95 colégios dentro do programa Parceiro da Escola a partir de 2025
Câmara de Londrina faz entrega simbólica de reforma da sede oficial
TCE revoga cautelar que suspendia licitação para compra de uniformes em Londrina
Em 2018, quatro hackers obtiveram acesso a informações como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de usuários. Outras 14 milhões de pessoas tiveram expostos dados como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.
O Facebook também enfrentou problemas de vazamento de fotos em dezembro do mesmo ano e, em abril do ano seguinte, senhas de 22 mil contas foram divulgadas, juntamente com informações de movimentação de 540 milhões de usuários ao redor do mundo. Vazamentos similares também afetaram usuários do WhatsApp, pertencente à mesma empresa.
“Por um lado, quando o usuário cria uma conta em uma rede social, ele próprio compartilha seus dados. Por outro lado, a empresa dona da rede social é responsável por gerenciar esses dados, preservando-os da exposição pública”, ressalta Renan De Quintal.
O advogado destaca a importância da responsabilidade no tratamento de dados pessoais, especialmente após a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
“Uma empresa que recebe dados das pessoas tem que ser responsável pela segurança desses dados, afinal, não são todos as informações compartilhadas que podem ser divulgadas publicamente”, alerta o especialista. Portanto, de acordo com Quintal, as pessoas que se sentiram lesadas com essa exposição específica pelo Facebook podem buscar seus direitos na Justiça. “Quem quiser, poderá contatar um advogado de sua confiança para buscar a indenização por dano moral cabível."