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Prefeitura reforça proibição de fogos de artifício com barulho

22 dez 2020 às 14:54

Com a chegada das festas de fim de ano, muitas pessoas começam a se preparar para as comemorações natalinas e de Ano Novo. Por isso, é importante lembrar que, em Londrina, a festa pode contar com a queima de fogos de artifícios de diversas cores, porém nenhum deles pode causar barulho forte ou estampido devido à explosão.


Para lembrar a população sobre isso, a Secretaria Municipal de Ambiente (SEMA) está divulgando os telefones de contato para quem presenciar esses atos infracionais. As denúncias do uso de fogos de artifício com barulho alto ou estouros podem ser feitas à Gerência de Fiscalização da SEMA pelo número (43) 9 9994-1721, ou de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, pelo telefone (43) 3372-4770. A Central da Guarda Municipal de Londrina (GM) também recebe os chamados, por meio do telefone 153.


Para realizar a denúncia, é preciso repassar o endereço completo do local onde estão sendo utilizados os artefatos barulhentos e, sempre que possível, fornecer um vídeo comprovando o fato. Os fiscais da SEMA orientam a população a filmar a situação, usando um celular e mostrando o imóvel da pessoa que está cometendo a infração, pois isso ajuda o órgão fiscalizador a emitir o auto de infração. "Nós, da Guarda Municipal, estamos à disposição da SEMA, sempre que precisar, para prestar apoio tanto no atendimento aos acontecimentos quanto na filtragem dos chamados pela Central 153”, ressaltou o secretário de Defesa Social em exercício, Ângelo Matos.


Este ano, de forma preventiva, foram emitidas 28 notificações para as empresas que comercializam e podem vir a utilizar esses materiais em festas de fim ano. "A SEMA trabalha em conjunto com a Guarda Municipal para coibir a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estouro ou estampido, porque isso gera poluição sonora. Nós precisamos priorizar e promover a proteção ao meio ambiente como um todo, além de resguardarmos o patrimônio e o sossego da população e dos animais”, frisou o secretário municipal do Ambiente, José Roberto Behrend.


Prejuízos à saúde – O objetivo da lei e da fiscalização é prevenir os riscos à saúde e à integridade física de pessoas e animais. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), sons com mais de 55 decibéis podem gerar estresse e prejudicar a saúde. Já os estouros acima de 85 decibéis são suficientes para causar a perda da audição, especialmente quando acima de 120 decibéis, ou seja, com intensidade semelhante ao barulho das turbinas de avião. Os fogos de artifícios com barulho produzem sons que ultrapassam os 150 decibéis.


Além disso, a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia e o Ministério da Saúde lembram que a manipulação para a soltura de fogos de artifício pode resultar em lesões no pavilhão auditivo, queimaduras de pele, lacerações, cortes, amputações, perda de audição e até óbitos.


Já para as crianças ou adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o barulho forte é ainda mais prejudicial. Isso porque os autistas têm hipersensibilidade sensorial, sendo comum ter a visão e a audição mais aguçadas. Por isso, os estouros de fogos e rojões podem ocasionar crises de choro, medo e pânico, além de irritabilidade e reações imprevisíveis. "Os fogos de artifício com barulho causam transtornos às pessoas com autismo, bebês, acamados e vão contra o bem-estar animal. Por isso, é fundamental a conscientização das pessoas, para que todos saibam as consequências desse ato para a sociedade e para si mesmos”, explicou Behrend.


Multa – O Decreto Municipal nº 1.642 regulamenta o artigo 234 do Código de Posturas do Município de Londrina (Lei nº 11.468/2011) e trata sobre a queima de fogos de artifício. Quem descumprir a proibição poderá ser multado, inicialmente, no valor de R$ 500,00. Caso, o comportamento se repita, por exemplo, no Natal e no Ano Novo, a multa será dobrada (R$ 1.000,00). Se essa multa não coibir o infrator de soltar fogos com barulho e ele reincidir pela segunda vez, o valor inicial será quadruplicado e passará a ser de R$ 2.000,00.

Leis – O Decreto Municipal nº 1.642 está de acordo com a Lei de Crimes Ambientais e quem infringir seus tipos penais sofrerá sanções que podem variar de R$ 50 a R$ 50 milhões, sendo que os procedimentos administrativos poderão ser encaminhados ao Ministério Público do Meio Ambiente. Além disso, a norma segue a Resolução nº 002/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora (Programa SILÊNCIO) e o artigo 23 da Constituição Federal Brasileira, que impõe a competência à União, aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios para a proteção ao meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas.


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