A CML (Câmara Municipal de Londrina) está em vias de aprovar em definitivo a proibição do consumo de cigarros eletrônicos e similares em escolas públicas e particulares da cidade. A medida, descrita no projeto de lei 125/2022, já teve votação favorável unânime durante apreciação em primeiro turno, na sessão de quinta-feira (14). Antes de ser pautada a deliberação em segunda discussão, há prazo para apresentação de possíveis emendas.
O PL está tramitando desde junho de 2022. Quando o texto foi apresentado, seu autor principal, Ailton Nantes (PP), buscava barrar a comercialização do produto em Londrina. A venda, contudo, já é proibida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em todo o território nacional desde 2009.
“A intenção era proibir a comercialização de um modo geral em Londrina, porém, depois que apresentamos o original para uma análise jurídica na Casa, nos passaram a orientação que a atribuição de proibição de comercialização desse tipo de produto é de competência da União, e não do município”, disse o vereador.
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Alterações no intuito inicial da matéria fizeram-na chegar ao plenário na forma de um segundo substitutivo. A norma, se aprovada, será incorporada à lei municipal 10.715, que proíbe desde 2009 o uso de cigarros e derivados em recintos coletivos e de trabalho coletivo de Londrina.
PROIBIÇÃO EM ESPAÇOS ABERTOS
Conforme Nantes, a proposta não delimita a restrição a espaços fechados das unidades de ensino. “Entendemos que, nos colégios, têm os espaços abertos, que são os pátios, as quadras de esportes”.
As punições para as instituições particulares serão as mesmas já estabelecidas no artigo 4 da regra já em vigor (desde notificação até cancelamento do alvará). Para as públicas, estão indicadas “sanções disciplinares aos responsáveis pela unidade e aos alunos infratores, nos termos da legislação correspondente.”
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