A Justiça de Taquara (RS) condenou o SBT a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais a uma comunidade naturista no Rio Grande do Sul, por exibição de imagens sem autorização no "Programa do Ratinho".
A juíza Ângela Martini considerou que o Clube de Naturismo Colina do Sol, de Taquara, sofreu prejuízo com a veiculação de imagens de seus frequentadores e por comentários feitos pelo apresentador Carlos Massa, o Ratinho.
De acordo com o processo, os moradores da colônia de nudismo aceitaram participar de reportagem sobre estilo de vida naturista no "SBT Repórter", sob a condição de que as imagens seriam veiculadas exclusivamente no programa que foi ao ar nos dias 30 de julho e 7 de agosto de 1999.
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O "Programa do Ratinho" exibiu as imagens feitas na Colina do Sol nos dias 7 e 8 de agosto de 1999, e o apresentador se referiu à colônia como a "cidade dos peladões".
A TV SBT Canal 4 de São Paulo e a emissora gaúcha TV SBT Canal 5 de Porto Alegre, que foram condenadas, podem recorrer da decisão, de primeira instância.
"As chamadas vulgares e maliciosas do apresentador acabaram por provocar ranhuras na boa imagem que o clube vinha construindo e afastando potenciais e atuais associados", escreveu a juíza em decisão de 8 de outubro.
O advogado da emissora Frederico Lacerda não quis comentar a ação.