A TV Cultura foi condenada a pagar as devidas compensações a um radialista que pertenceu ao seu quadro durante 20 anos e foi dispensado sem justa causa e sem as indenizações previstas em lei.
Quando recebeu a sentença, a emissora argumentou no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que o processo do antigo funcionário deveria ser extinto e a decisão anulada, uma vez que um acordo firmado com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão de São Paulo previa uma ação conjunta de toda a categoria contra a televisão.
O pressuposto, entretanto, foi negado pela Justiça paulista. Desta forma, o processo do radialista é considerado procedente, já que ele renunciou ao direito de participar da ação coletiva.
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(com informações do TST)