Cerveja, futebol e carnaval são marcas registradas da sociedade brasileira. Entretanto, os dois primeiros foram separados por proibição da CBF em 2008. Desde então, é proibida a venda de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiros. Mas isto pode mudar. O advogado Henrique Cardoso conseguiu na última sexta-feira (24), na 12ª Secretaria dos Juizados Especiais de Curitiba, uma sentença favorável à volta da cerveja aos estádios de todo o Brasil. A decisão, que ainda não foi publicada, terá efeito imediato. A CBF poderá recorrer.
Cardoso alegou inconstitucionalidade na proibição baixada pelo órgão máximo do futebol brasileiro. Por tratar-se de um juizado especial, a sentença, além de válida imediatamente após a publicação, não pode sofrer com efeito suspensivo enquanto a ação estiver em curso nos tribunais. Em outras palavras, mesmo que a CBF recorra, haverá venda de cervejas durante o processo, até o veredicto final.
O LANCE!Net ouviu João Henrique Chiminazzo, especialista em direito desportivo, que manifestou apoio ao colega advogado, mas questiona a inconstitucionalidade da decisão tomada pela CBF em 2008.
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- Acho um absurdo proibir a cerveja. Estudos revelam que não é isto que vai coibir a violência. Há um abuso nesta proibição. Mas não penso que seja inconstitucional. A CBF dá as cartas dentro dos estádios brasileiros. Vamos supor que eu estou organizando uma festa, e proíbo a venda de vodka. Por mais absurdo que isto possa parecer a alguns, a festa é minha e eu escolho o que vender, ou não. Dentro das substâncias consideradas legais, é claro - disse Chiminazzo ao L!Net
O futebol brasileiro acostumou-se com os tribunais no último mês, por conta do imbróglio envolvendo a Portuguesa, que escalou irregularmente o jogador Héverton na última rodada e perdeu os pontos, dando ao Fluminense a vaga na Série A, através do tapetão - mas a situação ainda está longe de estar decidida.