O Tribunal de Contas do Estado do Paraná intimou o Clube Atlético Paranaense (CAP) da medida cautelar que o impede de transferir imóveis de sua propriedade dados como garantia de pagamento dos financiamentos públicos obtidos para obras da Copa de 2014. A intimação foi entregue às 8h15 de sábado, dia 27, pelo assessor jurídico da Presidência Claudio Henrique de Castro, acompanhado de três policiais da Assessoria Militar do TCE-PR, no Centro de Treinamento do Caju, e foi assinada por representante do clube.
A intimação foi entregue cerca de 45 minutos antes da abertura de reunião extraordinária do Conselho Deliberativo do CAP, realizada naquele local a partir das 9 horas. Homologada pelo Pleno do TCE-PR na sessão do dia 25, a cautelar, emitida pelo conselheiro Nestor Baptista, impede o CAP de promover transferência de bens, direitos ou patrimônio para qualquer entidade nova criada pelo clube. Na reunião de sábado, o Conselho Deliberativo aprovou a continuidade do plano de criação da Fundação Clube Atlético Paranaense (FunCAP).
"O Tribunal de Contas entendeu que deveria se acautelar para que não ocorresse qualquer possibilidade de insolvência do Clube Atlético Paranaense", explicou Castro, que é analista de controle do Tribunal. Ele informou que o clube tem contratos vencidos e não pagos com a Fomento Paraná. Auditorias do TCE-PR, que serão julgadas brevemente em plenário, analisaram todas as obras realizadas pelo CAP com recursos públicos.
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Dívidas não pagas
A CAP S/A Arena dos Paranaenses – sociedade de propósito específico criada pelo Atlético para a reforma de seu estádio, que recebeu jogos do mundial de futebol no Brasil – tem dívidas que somam aproximadamente R$ 292 milhões de financiamentos obtidos junto ao Governo do Estado, por meio da Fomento Paraná, e à Prefeitura de Curitiba.
Cinco dos seis contratos – que somam R$ 240,5 milhões – venceram entre 2015 e abril deste ano e ainda não foram pagos. Como garantia de pagamento desses financiamentos, o clube ofereceu parte de seu patrimônio, incluindo o próprio Estádio Joaquim Américo, conhecido como Arena da Baixada. A Fomento Paraná já ingressou com ações judiciais de cobrança que somam R$ 226,5 milhões, relativos a três contratos vencidos em 2015.
Segundo o conselheiro Nestor Baptista, relator de processos resultantes das auditorias realizadas pelo TCE-PR nas obras da Copa, o objetivo da cautelar é impedir que o CAP se desfaça legalmente desses bens, trazendo prejuízos irreparáveis aos cofres públicos. O item "d" da pauta da reunião do Conselho Deliberativo do prevê "deliberações a respeito da FunCAP".
No artigo 58, o Estatuto Social do CAP estabelece que, entre as atribuições do Conselho Deliberativo, estão autorizar a Diretoria Administrativa a instituir fundação de direito privado e constituir ou participar de sociedades para atuar em defesa do patrimônio e da tradição do clube. Esse artigo também permite ao conselho "autorizar alienação ou oneração real de bens imóveis integrantes do patrimônio do Clube Atlético Paranaense".
A medida cautelar inominada determinou que, na reunião do dia 27, o Conselho Deliberativo não fizesse qualquer deliberação em relação ao item "d" da pauta e aos incisos II, IV e XV do artigo 58 do estatuto, que conferem aqueles poderes ao colegiado. O clube também não poderá fazer "quaisquer alterações societárias que possibilitem a mudança de titularidade, alienação ou transferência de capital, patrimônio, bens móveis e imóveis e direitos no que pertine aos referidos artigos ou outras disposições estatutárias com este fito". Esses impedimentos vigorarão até o trânsito em julgado das auditorias relativas ao CAP que tramitam no TCE-PR.
"A mudança da titularidade ou a alienação desses bens podem inibir execuções deste Tribunal de Contas e causar possível dano irreparável ao erário, com a dilapidação de patrimônio que vise à garantia das transações que foram lastreadas com recursos públicos", afirmou o conselheiro Nestor Baptista, na sessão do Pleno que homologou a cautelar. A medida foi concedida por unanimidade de votos do Tribunal Pleno e está amparada nos artigos 400, 401 e 403 do Regimento Interno do TCE-PR.
Além da intimação do CAP, o TCE-PR está enviando ofícios com a decisão à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), à Procuradoria-Geral do Município de Curitiba e ao Ministério Público Estadual.