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Substância proibida

Bida, do Atlético-GO, é inocentado em caso de doping

Agência Estado
28 set 2012 às 17:00

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O volante Bida, do Atlético-GO, foi absolvido nesta sexta-feira da acusação de doping pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). No entendimento dos auditores, o jogador ingeriu a substância proibida de forma involuntária. Desta forma, a suspensão provisória de um ano que ele havia recebido em agosto é anulada.

Ainda no julgamento em primeira instância, ex-nutricionista do clube, Fernanda Machado Rezende, foi ouvida como testemunha e assumiu toda a responsabilidade. Foi ela quem recomendou que Bida utilizasse um medicamento que continha a substância proibida hidroclorotiazide.

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De acordo com Rezende, o remédio desenvolvido para tratar uma retenção líquida do jogador seria apresentado ao médico do clube, Rômulo Peixoto. Mas este faleceu exatamente no dia em que o remédio lhe seria mostrado. Mesmo assim, ela iniciou o tratamento e o jogador acabou sendo pego no exame antidoping na partida contra o Fluminense, no dia 24 de junho, pela sexta rodada do Brasileirão.

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Na defesa de Bida, o advogado Osvaldo Sestário, usou o voto do auditor Nicolao Constantino Filho, único a absolver o atleta em primeira instância. "O Código (Mundial Antidoping) fala de ausência de culpa, e foi exatamente o que houve aqui. Temos quem comprovou a culpa. Ele tomou a substância involuntariamente. Não vamos deixar esse profissional exemplar sem exercer a sua profissão", alegou.

Quatro auditores entenderam que Bida não foi responsável pela ingestão da substância e votaram por sua absolvição. Outros três, além do relator, entenderam que ele ingeriu o medicamento por vontade própria, mantendo a suspensão de um ano. Com o empate nos votos, a pena mais benéfica ao réu é a que prevalece. Assim, ele pode voltar a defender o Atlético-GO.


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