O imbróglio envolvendo Tupi (MG) e Aparecidense (GO) pode ser resolvido nesta segunda. O caso do massagista da Aparecidense, que invadiu o gramado e evitou o gol que classificaria o Tupi para as quartas de final da Série D, será julgado na Primeira Comissão Disciplinar do STJD, presidida pelo Dr.
Paulo Valed Perry.
A procuradoria do STJD enquadrou o massagista Romildo Fonseca da Silva, o Esquerdinha, e a Aparecidense no artigo 243-A, que prevê a anulação da partida. O julgamento será realizado nesta segunda, às 18h, no Plenário do STJD, no Rio de Janeiro.
Caso se confirme a anulação da partida, outro jogo será marcado. O vencedor do confronto enfrenta o Mixto (MT) nas quartas de final.
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Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.
Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provasou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.