Jogo reiniciado depois de interrupção anunciada pelo sistema de som gera indenização aos torcedores. Com esse entendimento, a 30ª Vara Cível de São Paulo condenou o Sport Club Corinthians Paulista e a Federação Paulista de Futebol a pagar R$ 540.605,50 aos torcedores. O valor foi atualizado monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde julho de 2009, quando a ação foi proposta pela Defensoria Pública de São Paulo. Cabe recurso.
No dia 7 de fevereiro do ano passado, a partida foi interrompida em razão de forte chuva, que foi anunciada pelo sistema de som do estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu. Com o aviso, milhares de torcedores deixaram o local. Cerca de uma hora depois, o jogo foi reiniciado e considerado válido.
A Defensoria alegou que o Estatuto do Torcedor equipara a entidade responsável pela organização da competição e a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo ao fornecedor das relações de consumo, e, por isso, devem indenizar os torcedores que compareceram, considerados consumidores na ação.
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"A execução do julgado deve ser feita individualmente, por cada consumidor que adquiriu o ingresso e teve lesado o seu direito de assistir à partida", decidiu a Justiça paulista.
Para ter direito à indenização, o torcedor que compareceu ao estádio do Pacaembu naquele dia deve manter em seu poder instrumento que comprove que esteve presente no evento.
A indenização será paga apenas ao torcedor que se habilitar em até um ano do trânsito em julgado da sentença. A quantia que não for resgatada pelos torcedores neste prazo será revertida para o Fundo de Direitos Difusos, conforme estabelece a Lei 7.347/85. (Fonte: Consultor Jurídico)