Após dez anos em tentativas de negociação, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fechou nesta quarta-feira dois acordos, conhecidos como Termo de Cessação de Conduta (TCC), com a Globo e o Clube dos 13. O primeiro acordo, com a Globo, estipula que a emissora abra mão do direito de preferência de transmissão de jogos do Campeonato Brasileiro. O segundo faz com que o Clube dos 13 se comprometa a oferecer pacotes diferentes de divulgação para cada tipo de mídia (TV aberta, TV fechada, pay per view, internet e celular).
A TV Globo tem um mês para entregar ao Cade uma renúncia unilateral do direito de preferência à transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro. Na prática, a emissora se comprometeu a abrir mão da preferência para a renovação de contrato com o Clube dos 13 no primeiro semestre de 2011, quando serão negociados os acordos para o período de 2012 a 2014.
Até agora, a Globo tinha o direito de cobrir qualquer proposta da concorrência pelos direitos de transmissão do Brasileirão. Com a decisão do Cade, a emissora irá concorrer igualmente com as outras, mas pode manter a sua exclusividade caso vença novamente a disputa.
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A votação, no entanto, não foi unânime. Dos sete conselheiros do Cade, cinco seguiram a homologação conferida pelo relator César Mattos. Ao final, o presidente do Cade, Arthur Badin, votou contra a posição majoritária. "Esses anos todos trabalhando no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) talvez tenham me tornado um gato escaldado", comentou Badin. "Os termos do TCC muitas vezes se voltam contra o Cade e a defesa da concorrência. No futuro, isso vai prejudicar a posição do Conselho", argumentou.
O presidente se disse incomodado em homologar o documento. Para ele, a questão central diz respeito à exclusividade das transmissões, algo que foi combatido em outras ocasiões, mas que não estará sendo agora. "Meu receio é que estávamos legitimando ou conferindo algo de legalidade a práticas que podem ser combatidas em outras jurisdições", acrescentou Badin. Ele se disse incapaz, no entanto, de apresentar uma contraproposta a esse modelo agora. "Certamente, é algo que deveremos aproveitar para estudar, principalmente pelo fato de termos hoje novas mídias", considerou.
Caso a emissora não envie em 30 dias o documento de renúncia unilateral do direito de preferência à transmissão, passará a pagar multa diária de R$ 25 mil, limitada também a 30 dias. Assim, 60 dias depois, se a emissora não apresentar a renúncia, terá de pagar R$ 1 milhão e ainda terá o processo administrativo reaberto pelo Cade.
Os advogados da Globo e do Clube dos 13 não quiseram conversar com a imprensa sobre o caso.