Baseada no novo Estatuto do Torcedor e no Código de Defesa do Consumidor, a juíza Luislinda Dias de Valois Santos, do Juizado de Defesa do Consumidor de Salvador, decidiu condenar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a pagar R$ 20.400 a dois torcedores da capital baiana (R$ 10.200 a cada), como reparação de danos.
Os dois torcedores, Ricardo Pereira dos Santos e Valdimário Souza Malta, entraram com uma ação na Justiça contra o ex-treinador da seleção brasileira, Dunga, por se sentirem ofendidos pelos gestos obscenos e insultos dirigidos a parte dos torcedores durante a partida entre Brasil e Chile, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo de 2010.
Realizado em 9 de setembro, no Estádio de Pituaçu, em Salvador, o jogo terminou 4 a 2 para o Brasil. A atitude polêmica de Dunga contra os torcedores foi tomada logo após o terceiro gol brasileiro, marcado por Nilmar aos 28 minutos do segundo tempo - até ali, a partida estava empatada por 2 a 2 e parte da torcida hostilizava o treinador.
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A juíza considerou que houve falta de respeito com os torcedores, que, de acordo com ela, deveriam ser "tratados como consumidores". A decisão de punir a CBF foi tomada porque, no entender da magistrada, Dunga representava a entidade, na ocasião. Cabe recurso contra a decisão da juíza.