Uma mudança na lei do Recopa em tramitação no Congresso pode aumentar os benefícios fiscais para a Fifa, o Comitê Organizador Local (COL), a CBF e os estádios da Copa do Mundo de 2014. A alteração procura dar retroatividade às isenções tributárias ao ano de 2010, o que pode aumentar em dezenas de milhões de reais os benefícios aos construtores das arenas e aos organizadores do evento. Aprovada em comissão mista do Congresso, a proposta deve ser votada na próxima semana no plenário da Câmara dos Deputados.
O Recopa é um regime diferenciado de tributação para as obras relativas à Copa do Mundo que concede isenção dos principais tributos federais. A lei sobre o tema foi aprovada em dezembro de 2010 e a regulamentação veio apenas no ano passado. Com isso, gastos dos construtores e das entidades antes destas datas não geraram créditos. A mudança visa justamente beneficiar quem já tinha iniciado os serviços antes da nova lei.
A alteração está em tramitação no âmbito de uma Medida Provisória que trata do repasse de recursos federais para Estados por incentivos a exportação. Quem incluiu o aumento de benefícios relativos à Copa foi o relator da MP, o deputado Vicente Cândido (PT-SP). Ele também comandou a discussão da Lei Geral da Copa, é vice-presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF) e conselheiro do Corinthians, clube que constrói um dos estádios que será beneficiado.
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"O governo tem um compromisso com a Fifa de não haver incidência de tributos em serviços e obras relativos à Copa. O problema é que o Recopa atrasou e algumas obras já tinham começado. Estamos apenas ajustando esta situação", justifica Vicente Cândido.
O deputado afirma que a mudança foi feita após uma consulta ao Ministério da Fazenda. Na área econômica, porém, a extensão do benefício ainda não é dada como certa. Em relação aos estádios, os novos créditos tributários poderiam chegar a R$ 20 milhões para cada um. Estariam entre os beneficiados o Maracanã, no Rio, e o Mineirão, em Belo Horizonte.
O estádio do Corinthians, em construção no bairro de Itaquera, na zona leste de São Paulo, seria beneficiado, segundo Vicente Cândido, porque a nova redação deixaria expressa a retroatividade para quem aderiu ao Recopa mais tarde, além de permitir que prestadores de serviço se beneficiem com menor burocracia.
Em relação às entidades voltadas à organização da Copa, o texto permite que a União transfira recursos para ressarci-las por tributos pagos ao longo do ano de 2010 por ações relativas aos eventos. O texto afirma que o ressarcimento será por pagamentos que não deveriam ter sido feitos caso o Recopa já estivesse em vigor.