O Ministério Público Federal em Santos (SP) denunciou um eletricista por praticar e incitar a discriminação de raça e cor por meio de comunicação social. Entre agosto de 2008 e abril de 2010, por intermédio de um site, ele postou conteúdo preconceituoso na forma de expressões e ilustrações discriminatórias e de cunho neonazista.
No site estavam disponíveis links para download de livros nazistas e de caráter revisionista, que negam o holocausto. Também foram encontrados panfletos virtuais contra a migração com clara alusão a pessoas de origem nordestina. O site ainda vendia camisetas, chaveiros e outros objetos do grupo do qual ele participava.
"Com a investigação foi possível rastrear o e-mail de E.C.A. e comprovar que ele era o responsável pelo e-mail de contato do site. Embora E.C.A. não tenha assumido a autoria do crime, análises técnicas comprovaram que acessos ao e-mail ocorreram em locais onde o denunciado costumava acessar a internet, em horários compatíveis com seus acessos", diz trecho da denúncia de autoria do procurador da República Thiago Lacerda Nobre.
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O crime de racismo, disposto no artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/89, prevê pena de dois a cinco anos de prisão e multa.