Se depender do Projeto de Lei 7.439/10, o controle dos sites visitados pelos filhos será mais fácil. De acordo com a proposta, os provedores de internet serão obrigados a oferecer aos usuários acesso com filtragem de conteúdo de autoria do deputado Edmar Moreira (PR-MG). A seleção deve abranger páginas com conteúdo pornográfico ou que incitem a violência, o consumo de drogas, a discriminação racial, propaganda nazista ou pedofilia. As informações são da Agência Câmara.
Pela proposta, os provedores de conteúdo deverão exibir aviso a seus usuários sobre a existência do filtro e a forma correta de utilizá-lo. A obrigatoriedade se estende às operadoras de telefonia móvel que fornecem acesso à rede. Segundo o texto, o descumprimento das medidas acarreta multa equivalente ao valor do filtro não disponibilizado.
O autor da ideia conta o objetivo é garantir aos pais e aos responsáveis instrumentos para restringir o acesso a páginas inadequadas. E, para ele, uma das formas mais eficientes para essa restrição é justamente a instalação de filtros de conteúdo.
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Ele cita um levantamento feito pela revista inglesa Kids Marketing Report no qual são apontados mais de milhões de links pornográficos na internet, muitos deles com imagens de pornografia infantil. "Nossa legislação proíbe fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfico, envolvendo crianças e adolescentes, mas na web estas cenas são facilmente encontradas", observa.
A proposta tramita em caráter conclusivo. Por isso, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Ela tramita em conjunto com outra, a PL 2.231/1999.