A Câmara Municipal de Londrina aprovou o substitutivo nº1 do projeto de lei 335/2011 que obriga os proprietários de casas noturnas a instalarem equipamento de gravação fotográfica de rosto e de documentos, para identificar seus frequentadores. O projeto foi aprovado em segunda discussão com 17 votos na sessão desta terça-feira (15).
Atendendo a solicitação da Abrasel, a emenda aprovada alterara a implantação do sistema de segurança em estabelecimentos com número mínimo de frequentadores de 100 para 200 pessoas, além da ampliação do prazo para adequação dos comerciantes de 60 para 180 dias.
A subemenda aprovada também obriga a utilização de detectores de metais móveis em casas noturnas de Londrina.
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Entre os estabelecimentos estão discotecas, danceterias, salões de dança, casa de shows, casas de espetáculos e todos os estabelecimentos que ofereçam som ao vivo ou mecânico. O equipamento para identificação dos frequentadores deverá permitir a gravação da imagem do documento de identidade e registrar o nome, a foto, o dia e a hora de acesso dos freqüentadores ao estabelecimento.
O projeto estabelece ainda que as gravações deverão ser preservadas pelo período de trinta dias para instruir eventual inquérito policial ou ação judicial e não poderão ser usadas indevidamente pelos comerciantes.