A Companhia de Habitação de Londrina (Cohab) divulgou nesta segunda-feira (17) o resultado do levantamento sobre o perfil dos invasores do fundo de vale córrego "Sem Dúvida", na zona norte. São 132 famílias, sendo que, do total, 78 possuíam cadastro na Companhia antes da ocupação do terreno, ao passo que o registro das demais 54 ocorreu durante o período do levantamento.
Dentre os grupos familiares de invasores, 47% são inquilinos e 6% proprietários de imóvel. Os invasores nesta situação alegam que estão no local visando garantir preferência futura nos processos seletivos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). No entanto, a Cohab enfatiza que os invasores não terão quaisquer prioridades nas futuras avaliações de cadastro para empreendimentos de habitações e que seguirá impreterivelmente os critérios previstos em lei.
Na composição dos grupos familiares invasores do córrego "Sem dúvida", o percentual das famílias formadas por homens e mulheres sozinhas e por casais sem filhos beira os 35%. De acordo com a legislação que regulamenta o processo seletivo do Minha Casa, Minha Vida, tais grupos familiares não são prioritários nos critérios de seleção. Contudo, em função da demanda ser maior do que a oferta, a Cohab não deixa de fazer avaliação desses casos.
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A Cohab também constatou que as famílias com dependentes chefiadas por mulheres ou com pessoas com deficiência (grupos preferenciais nos critérios seletivos do PMCMV), correspondem a 26,52%. Outros grupos são as famílias formadas por casais com dependentes (34%) e famílias chefiadas por homens com dependentes (6,8%).
Sobre a renda familiar, constatou-se que cerca de 45% das famílias têm renda mensal inferior a R$ 700. Na sequência, com 28% e 19% do total, a renda familiar de R$ 701 a 1000 e R$ 1001 a 1600, respectivamente. A renda familiar dos restantes (8%) é superior a R$ 1600.
Crime ambiental
De acordo com as legislações federal e municipal, o córrego "Sem Dúvida" é área de preservação ambiental, o que impede a ocupação do terreno por qualquer tipo de construção. A atitude dos invasores pode ser enquadrada como crime ambiental.