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Termo de responsabilidade

Decreto dá agilidade na expedição de alvarás em Londrina

Redação Bonde com N.Com
27 fev 2015 às 16:27

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A fim de garantir mais celeridade aos processos administrativos para aprovação de projetos de construção, expedição do alvará de demolição e construção e, também do certificado de vistoria de conclusão de obras, a Prefeitura de Londrina está solicitando um "Termo de Responsabilidade". Isso ocorre desde o dia 12 de fevereiro, quando foi o publicado o decreto 109 que regulamenta essa responsabilidade.

O termo deve ser assinado tanto pelo proprietário do imóvel quanto pelos profissionais autores do projeto de arquitetura e pela execução da obra. Neste termo, eles assumem toda a responsabilidade pela elaboração do projeto, quanto à segurança e quanto à legislação municipal, assim como as demais consequências decorrentes do não cumprimento das legislações em vigor.

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O diretor de Aprovação de Projetos da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, Marcelo Pagotto Carneiro, explicou que, na prática, a aprovação dos projetos fica mais ágil porque a secretaria pode se concentrar mais aos chamados itens relevantes, que são aqueles de apreciação fundamental pela prefeitura e que impactam na urbanização da cidade. "Os demais itens vão ficar sob responsabilidade do técnico e proprietário, que deverão cumprir a legislação vigente", explicou.

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Outra modificação é nos casos em que era necessária a aprovação do corpo de bombeiros. "Agora não é exigida aprovação, porque a documentação dessa natureza é concluída no pedido de habite-se", destacou o diretor.

Todos os projetos arquitetônicos submetidos à aprovação pela Secretaria de Obras e Pavimentação são analisados com o objetivo de verificar a conformidade com a legislação, em relação ao uso de ocupação do solo, aos aspectos urbanísticos e construtivos relevantes, como também sua compatibilidade com o sistema viário básico.


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