Beneficiários cadastrados no programa Nota Londrina, interessados em destinar seus créditos para abatimento de IPTU ou transferi-los a fundos de políticas públicas, podem realizar o procedimento até sexta-feira (29). Este é o prazo final para os contribuintes optarem como desejam utilizar as vantagens obtidas e processadas no período de setembro de 2018 a agosto de 2019. Para efetuar a aplicação dos créditos, os usuários devem acessar o portal nota.londrina.pr.gov.br.
Existem duas maneiras de promover a destinação dos créditos liberados pelo programa. O beneficiário tem a oportunidade de abater parte do valor do IPTU de um imóvel localizado em Londrina, com lançamento para o exercício financeiro de 2020. Para essa finalidade, o contribuinte precisa, ao acessar o portal online, inserir o número do cadastro do imóvel em questão.
Outra opção é colaborar com um dos Fundos Municipais de Políticas Públicas, por meio dos quais várias secretarias municipais executam serviços e ações importantes para melhorar a qualidade de vida da população. Atualmente, são mais de 15 segmentos beneficiados pelos fundos municipais. Dentre as áreas, Direitos das Mulheres, Direitos da Criança e do Adolescente, Meio Ambiente, Proteção dos Animais, Antidrogas e outros. No site, uma relação dos fundos municipais será mostrada ao contribuinte.
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O secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, reforçou que os contribuintes cadastrados no Nota Londrina devem ficar atentos para não perderem o prazo de destinação, o que pode acarretar na expiração dos créditos obtidos. "É importante que todos os interessados em realizar a destinação o façam até o dia 29 de novembro, garantindo a transferência das vantagens, pois parte dos créditos perderão a validade após a data”, frisou.
O cronograma de destinação do Nota Londrina para 2019 pode ser conferido no Jornal Oficial, edição nº 3.922 (página 3), que pode ser acessado diretamente pelo link https://bit.ly/2O9bWP9 .
Sobre o programa – O Nota Londrina é um programa que tem como finalidade estimular os contribuintes a solicitar o documento Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com indicação de seu CPF, quando contratarem serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Qualquer cidadão pode participar do programa, bastando realizar um cadastro no portal nota.londrina.pr.gov.br . Depois, ao contratar serviços, é só pedir ao prestador que emita a nota com a informação de seu CPF.
Por meio desta iniciativa, os participantes cadastrados conseguem abater até 30% dos valores recolhidos a título de ISS no seu IPTU, no caso de pessoas físicas, ou 10% para condomínios edilícios residenciais e comerciais, por meio dos créditos obtidos ao solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Nf-e) quando se utiliza um serviço na cidade.
Entre os serviços que geram créditos estão: academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, entre outros.
Quando efetiva seu cadastro no Nota Londrina, o contribuinte passa a acumular créditos ao longo do ano, conforme realiza suas compras. Depois que as notas são emitidas, as informações automaticamente são repassadas para a Receita Municipal. Ao acessar o cadastro, os participantes podem verificar a quantidade de créditos acumulados. Entre os meses de outubro e novembro é aberto prazo para a destinação dos créditos.