Cinco agentes e funcionários públicos da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná sob a acusação de terem cancelado multas de familiares, por infrações de trânsito nas ruas da cidade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 18 de dezembro de 2010, o agente municipal Eduardo Brazão Pereira multou o condutor de um Honda Civic por estar estacionado irregularmente na avenida Santos Dumont.
Na investigação do MP, descobriu-se que o veículo pertencia à mãe de Maurício Teixeira dos Anjos, também agente municipal da CMTU, ocupando o cargo de Coordenador de Fiscalização de Comunicação Visual, hierarquicamente superior ao de Eduardo.
No dia seguinte, ainda segundo o MP, Maurício foi até a sala dos agentes municipais e apresentou a multa ao supervisor de trânsito, dizendo a ele que pressionasse Eduardo, ainda em período de estágio probatório, a cancelar a multa.
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Dias depois, Maurício Teixeira dos Anjos procurou a coordenadora de fiscalização de trânsito da CMTU, Maria do Socorro dos Anjos Silva, para que ela interviesse junto ao agente de trânsito para cancelar a multa.
Maria do Socorro então procurou o agente Eduardo e determinou que a infração fosse cancelada. O agente fez o procedimento argumentando que o referido auto estava sendo cancelado por "erro de preenchimento".
Outro caso:
No dia 7 de janeiro de 2011, em blitz realizada pela CMTU, o agente municipal Leandro da Silva Crepaldi multou a condutora de um Renault Logan por excesso de velocidade na rua Abélio Benatti, na zona oeste de Londrina.
A motorista multada na ocasião foi Maria Aparecida Pieroli, esposa de Rogério Duque de Oliveira, coordenador administrativo da diretoria financeira da CMTU.
Ainda no dia 7 de janeiro Rogério procurou a coordenadora de fiscalização de trânsito Maria do Socorro dos Anjos Silva para que interviesse junto ao agente para cancelar a multa, entregando inclusive a via amarela da infração.
No dia seguinte, Maria do Socorro foi até o agente Crepaldi, dentro da CMTU, e determinou que fizesse o cancelamento da multa.
Leandro Crepaldi, que também estava em estágio probatório, adicionou ao documento que a multa estava sendo cancelada por "erro de preenchimento".
Todos os cinco envolvidos foram indiciados por terem cometido o crime de falsidade ideológica, sendo que Maria do Socorro foi indiciada duas vezes.