O nível de ruído dos equipamentos de som utilizados para propaganda em lojas foi alvo de uma fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda. Quatro fiscais notificaram nesta segunda-feira quatro estabelecimentos comerciais por fazer propaganda sonora acima do limite de 70 decibéis, definido pelo Código de Posturas do Município.
Segundo o gerente de concessão de atividades econômicas da secretaria, Nicolsen Barros, a blitz foi de ''orientação'' e restrita ao Calçadão, única área onde foram registradas reclamações.
''A fiscalização foi intensificada nos últimos 60 dias devido ao aumento no número de denúncias'', revelou. Segundo ele, a utilização de som mecânico ou locutor com microfone não é proibida, mas disciplinada pela legislação. A multa varia de R$ 128 a R$ 1.287 e dobra no caso de reincidência. Uma terceira autuação resulta em cassação do alvará de funcionamento.
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A medição do nível de barulho é feita com um decibilímetro digital, numa distância mínima de 1,5 metro da porta da loja. Barros explicou que o limite de 70 db corresponde a uma conversa em tom moderado.
Novas blitze deverão ser feitas nos próximos meses. A fiscalização em outras áreas da cidade também depende de denúncias. O telefone para acionar a fiscalização é 3372-4266, no horário comercial. A reclamação também pode ser feita pessoalmente na Secretaria de Fazenda, por escrito ou através de abaixo-assinado.
Comerciantes ouvidos pela reportagem, no entanto, disseram ser contra a medida. Maria Ivone Santos, 62 anos, proprietária de uma loja de discos no Calçadão, acredita que o bom senso do comerciante é suficiente para impor limites. ''Se tocar baixinho, vendo menos. A música ajuda a chamar a o cliente que está passando'', afirmou.
Já o gerente de uma loja, que preferiu se identificar apenas como Lindomar, concorda que deve haver limite, mas acredita que a propaganda na porta da loja ''não prejudica quem está passando''.
A propaganda com carros de som é obrigada a respeitar o mesmo limite de volume. A autorização e a fiscalização, no entanto, são responsabilidade da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização. (CMTU).