O juiz substituto em segundo grau Márcio José Tokars, da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, voltou atrás e revogou a liminar que havia paralisado a ação penal relativa à primeira fase da Operação Publicano. Na mesma decisão, do último dia 31, determinou o regular seguimento do processo na 3ª Vara Criminal de Londrina, sob a titularidade do juiz Juliano Nanuncio. A Operação Publicano, deflagrada em março do ano passado, envolve auditores da Receita Estadual de Londrina e da cúpula, em Curitiba, acusados exigir propina de empresários para facilitar a sonegação fiscal.
Na liminar proferida em 1º de agosto, Tokars havia acatado os argumentos de um dos réus, o auditor Gilberto Della Coletta, de que houve cerceamento de defesa porque Nanuncio indeferiu pedido de oitiva de novas testemunhas após a instrução (depoimentos de testemunhas e réus), realizada entre fevereiro e abril deste ano. O objetivo dos advogados de Coletta era refutar declarações do principal delator do esquema, o auditor Luiz Antonio de Souza. Segundo ele, perante o juiz, Coletta esteve em evento, em Londrina, em 2011, no qual, o auditor curitibano teria reclamado de estar recebendo pouca propina. Souza disse ter ouvido tal reclamação e que o colega José Luiz Favoreto também teria escutado a conversar. Porém, em interrogatório, Favoreto negou.
Naquela decisão, o juiz substituto em segundo grau também anotava que o magistrado poderia sim indeferir o pedido de diligência complementar, "conforme sua convicção, caso as julgue, fundamentalmente, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias ao julgamento do feito". Mas, preferiu acatar os argumentos da defesa. Na nova decisão, porém, após analisar parecer do Ministério Público e informações de Nanuncio, o juiz do TJ entendeu que "resta claro que o habeas corpus foi equivocadamente utilizado pela defesa, a qual poderia ter feito uso de recurso cabível para impugnar a decisão proferida pelo Magistrado a quo".
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Com a nova decisão de Tokars, o processo da primeira fase da Publicano já voltou a tramitar e foi encaminhado ao Ministério Público (MP) para alegações finais. Depois disso, os advogados dos réus terão prazo de 10 dias para esses memoriais. Em seguida, Nanuncio poderá proferir a sentença.