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Ação judicial

Juiz nega indenização para família de mulher morta por GM

Fernanda Circhia e Luís Fernando Wiltemburg - Redação Bonde
29 set 2017 às 13:25

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, negou indenização para família de Ana Regina do Nascimento, uma das vítimas do guarda municipal Ricardo Leandro Felippe. Ricardo é acusado de matar três pessoas e deixar outras três feridas no mês de abril, em Londrina.

Na ação, os filhos de Ana argumentaram que os disparos teriam sido realizados com pistola pertencente ao patrimônio da Guarda Municipal. E, por isso, "invocam a responsabilidade objetiva do Município de Londrina pelos danos morais e materiais sofridos". No processo, pedem que a Prefeitura de Londrina pague indenização pelos abalos decorrentes da morte de Ana Regina e uma pensão para ambos até a data em que ela completaria 80 anos de idade."

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Na defesa, acatada pela Justiça, a administração municipal alegou ausência de responsabilidade estatal porque o servidor não teria atuado no exercício da função. Com isso, não haveria "nexo causal" - ou seja, não haveria vínculo da ação da prefeitura com a tragédia envolvendo Ana Regina.

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O advogado da família, Delmar Januário Pedro, diz que não tomou conhecimento do teor da sentença, mas que vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná para reformar o teor da sentença desfavorável em segunda instância.


Na argumentação dele, a administração pública tem responsabilidade no ato porque o crime foi cometido por um agente público, que estaria em horário de expediente e com a arma da corporação. "Neste ato ilícito, há responsabilidade objetiva deste servidor, ou seja, o município deve ser responsabilizado por este dano que o servidor público cometeu contra a família", afirma.

Delmar ressalta que o direito à vida é garantido pela Constituição Federal, por tratados internacionais e até pela lei federal que garante a instituição de guardas municipais. "Se ele [servidor] tinha algum problema, alguma situação de indisciplina, nem deveria estar com porte de arma e, muito menos, com uma arma da corporação", diz.


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