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Improbidade administrativa

Juiz recebe ação do caso City Shopping

Loriane Comeli - Equipe Folha
18 mai 2016 às 09:48

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- Gustavo Carneiro - Equipe Folha
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Depois de tramitar um ano e dez meses, a ação por ato de improbidade administrativa contra membros do primeiro escalão do governo do prefeito Alexandre Kireeff (PSD) foi, finalmente, recebida. Em decisão proferida no último dia 12, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Marcus Renato Nogueira Garcia, recebeu a ação contra todos os nove requeridos sobre irregularidades no processo de liberação do City Shopping, estabelecimento localizado na Rua Benjamin Constant, onde funciona a loja de departamentos Havan.

Assim, tornaram-se réus a presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ippul), Ignes Dequech; o procurador-geral do município, Paulo Valle; o ex-secretário de Obras Ossamu Kaminagakura; a ex-diretora da Secretaria de Obras (SMOP) Celina Ota; os servidores da SMOP Sérgio Expósito, Valtencir de Camargo e Edson Ogaki; a Europart Administração, responsável pelo empreendimento; e seu dono, Rachid Zabian.

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A ação foi proposta em julho de 2014, após investigação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público acerca de irregularidades como falta de alvará de construção; ausência de habite-se; desrespeito a embargo da obra; avanço do recuo, que deveria ser de cinco metros; construção em polo gerador de tráfego em zona comercial um; falta de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

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Os funcionários da Obras são acusados de omissão na fiscalização; Kaminagakura e Celina teriam se manifestado pela expedição de alvará às lojas do shopping, mesmo sabendo da irregularidades; Valle e Ignes, "agiram com desvio de poder, pois alteraram seus posicionamentos oficiais, desconsiderando as irregularidades apontadas",conforme consta de relatório do juiz. Assim, teriam legalizado as diversas irregularidades da obra.


Após analisar as defesas prévias de todos os requeridos e manifestação do Ministério Público, o magistrado concluiu que "todos os réus, de forma comissiva ou omissiva, contribuíram, de algum modo, para o desencadeamento dos fatos narrados na exordial". "Agora, o grau de participação, de comprometimento e de influência nos fatos narrados são questões afetas ao mérito e que dependem, exatamente por isso, de dilação probatória para aferição e detalhamento", anotou o juiz.

Agora, os réus devem apresentar contestação. Em seguida, o juiz deve agendar a audiência para ouvir testemunhas e acusados. Nas defesas prévias, eles negaram todas as acusações do MP. Em abril, a Corregedoria Geral do Município encerrou processo administrativo disciplinar (PAD) contra três servidores (Kaminagakura, Expósito e Ogaki) e aplicou penalidade de suspensão do trabalho. Ignes, Celina, Valle e Camargo não chegaram a responder PAD, conforme publicou a FOLHA em 12 de maio.


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