Dezessete pessoas foram condenadas na Operação Ferrari pela Justiça Federal do Paraná. Os condenados faziam parte de um esquema internacional de tráfico de drogas. O grupo tinha base em Londrina e atuava no Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia e Sergipe.
A sentença foi publicada pelo juiz federal substituto Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 14ª Vara Federal de Curitiba, na sexta-feira (3).
Em 15 de junho de 2015, a Polícia Federal (PF) deflagrou a operação em quinze cidades do Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia e Sergipe. Dezesseis suspeitos foram presos em Londrina e foram apontados como coordenadores da organização.
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Na ocasião, foram expedidos 49 mandados judiciais, sendo 20 de prisão preventiva, 22 de busca e apreensão e sete de condução coercitiva. O grupo estava sendo investigado há pouco mais de um ano.
De acordo com a PF, eles importavam pasta base de cocaína do Peru e da Bolívia via Paraguai, refinavam em laboratórios em Indaiatuba (SP) e Salvador (BA) para depois começarem a vender a droga.
Foram apreendidos R$ 634 mil em espécie, R$ 460 mil em cheques, 42 veículos de luxo, dois reboques, 27 caminhões, duas motos, 37 celulares, uma arma e 91 joias (incluindo relógios).
Cerca de 80 automóveis, aparelhos eletrônicos, além do perdimento de 25 imóveis (casas, empresas e apartamentos).
Parte dos bens da organização deverão ser leiloados e o dinheiro deverá ser destinado a órgãos públicos. Além de serem utilizados em novas operações.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), passa de R$ 80 milhões o patrimônio do grupo.
Na sentença, para uma organização criminosa existir deve ter no mínimo quatro membros e, obrigatoriamente, estar caracterizada pela ordem e pela divisão interna das atividades delitivas praticadas por seus integrantes.
"Estamos diante de uma típica Organização Criminosa, formada por um grupo de mais de quatro pessoas, com atribuições devidamente ordenadas e definidas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter vantagens decorrentes da prática dos crimes de tráfico transnacional de entorpecentes e de lavagem de capitais, condutas estas apenadas com reprimenda máxima superior a quatro anos", diz.
De acordo com a sentença, na visão ministerial, os integrantes da Organização Criminosa faziam uso de "circuitos fechados" de comunicação, isto é, promoviam trocas constantes de chips e de aparelhos celulares com a finalidade de dificultar eventual monitoramento das linhas telefônicas por eles utilizadas. No entanto, várias conversas foram monitoradas tanto via celular como por meio do WhatsApp.
"Outrossim, a acusação identificou a evolução patrimonial dos membros da organização criminosa em decorrência da conduta típica vinculada ao tráfico transnacional de entorpecentes, ostentando os líderes da OrCrim um padrão de vida extremamente luxuoso", diz o documento.
Três membros receberam as maiores condenações e cada um deverá pagar uma multa de quase R$ 2 milhões. Entre eles, está o dono de um posto de combustíveis, em Cambé (região de Londrina), Manoel Fernandes da Silva.
O advogado Rômulo Augusto Fernandes Martins, que defende o empresário, informou que deve recorrer da sentença, além de tentar reaver os bens retomados pela Justiça.