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Paralisação nacional

Justiça determina que ônibus circulem em Londrina e região nesta quarta

Marina Gallo - Redação Bonde
14 mar 2017 às 17:26

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- Arquivo/Grupo Folha
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As Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Londrina obtiveram na Justiça um interdito proibitório contra a paralisação do serviço em Londrina e Região convocada para esta terça-feira (14) pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Londrina (Sinttrol).

Em nota de esclarecimento, a Metrolon, dona da Grande Londrina, empresa que tem maior número de transporte coletivo em Londrina, a empresa afirmou que "a decisão da Justiça determina que o Sinttrol assegure a manutenção da prestação do serviço de transporte com, pelo menos, 70% dos motoristas e cobradores nos horários de pico – das 4h30 às 9h, das 12h às 14h e das 17h às 20h e de 50% em qualquer outra linha e escala nos demais horários."

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Caso o sindicato não cumpra as determinações da decisão da justiça, haverá uma multa de R$ 200 mil.

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A reportagem do Portal Bonde tentou entrar em contato com João Batista da Silva, presidente do Sinttrol, para comentar a decisão da empresa, mas não conseguiu contato até às 17h30 desta terça feira (14).

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Mobilização nacional


A paralisação deflagrada no dia 15 de março conta com a adesão de inúmeras categorias profissionais. Estão previstos protestos, suspensão temporária de atividades e greve por tempo indeterminado em todos os estados. O movimento foi lançado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e ganhou o apoio de outras centrais sindicais brasileiras.

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Entenda


As mudanças não entram em vigor imediatamente porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a proposta. Caso seja aprovada, será criada uma comissão especial para análise.

No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.


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