A Justiça Federal em Londrina indeferiu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que solicitava a nulidade das autuações detectadas pelos vídeo-vigias e lavradas pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) desde 1993.
O juiz federal Décio José da Silva, da 3ª Vara Federal de Londrina, também julgou improcedente o pedido da OAB de desativação e desinstalação dos equipamentos.
A OAB alegou estar defendendo os interesses individuais de todos os motoristas autuados ilegal e irregularmente na cidade de Londrina pela CMTU e estar coibindo a prática da "indústria das multas".
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Para o juiz, porém, não há qualquer desproporcionalidade em relação à aplicação das multas através dos equipamentos que acompanham o sinal dos semáforos, basta não avançar o sinal e não invadir a faixa de pedestres que a autuação não será lavrada.
Apesar de a ação da OAB ter sido julgada improcedente, o magistrado, com a intenção conferir maior transparência às relações de trânsito, determinou que a CMTU fundamente suas decisões referentemente à instalação de aparelhos de fiscalização eletrônica do trânsito e substitua os semáforos convencionais onde estão instalados os vídeo-vigias por semáforos seqüenciais, a fim de que o motorista conheça com a necessária antecedência o tempo das mudanças de estágio dos aparelhos (verde/amarelo/vermelho).
Caso a CMTU descumpra as determinações deverá pagar multa correspondente a R$ 10.000,00 por ato praticado.
Em entrevista à Radio Paiquerê, o diretor de trânsito da CMTU, Álvaro Grotti Júnior, afirmou que a decisão da Justiça confirma a seriedade e a transparência dos critérios utilizados pela Companhia para a aplicação das multas.
Sobre as determinações do juiz, Grotti informou que a CMTU fará uma avaliação das questões técnicas e dos custos das mudanças. A respeito da substituição dos semáforos convencionais pelos seqüenciais, ele ponderou que os motoristas correm o risco de serem mais multados, já que avançariam no ciclo vermelho.
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