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Justiça inocenta motociclista que atropelou idoso na zona sul de Londrina

Rafael Machado - Redação Bonde
17 ago 2016 às 12:23

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O Ministério Público solicitou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) fizesse uma revisão na decisão absolutória proferida ao motociclista Luiz Gustavo Garbelini pela 2ª Vara Criminal de Londrina. O MP pediu a condenação com base no artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê penas de dois a quatro anos para quem pratica homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor.

Garbelini acabou se envolvendo em um atropelamento registrado perto das 21h40 do dia 7 de março de 2013 na avenida Inglaterra, próximo à Duque de Caxias. O acidente vitimou um idoso de 70 anos, identificado como Fulvio Montanini Neto, que atravessou a avenida cerca de 50 metros de uma faixa para pedestres, conforme denúncia enviada pelo MP. A vítima morreu um dia depois de ser internada às pressas no Hospital Evangélico com lesões cerebrais e traumatismo craniano grave.

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A inocência do motociclista foi sentenciada pela Justiça com base na falta de provas que reforçassem a condenação. Na apelação criminal, o Ministério Público afirma que Garbelini 'agiu culposamente, conduzindo sua motocicleta Kawassaki, modelo Ninja, com excesso de velocidade, sem observar a movimentação de pedestres, como Fulvio Montanini Neto. Mesmo com a ausência de dados periciais que comprovassem a alta velocidade desenvolvida, o MP entendeu que a ausência de tais provas não implica na absolvição do acusado, já que 'outros elementos culminaram fartamente na
imprudência'.


Depoimentos


"Eu não estava em alta velocidade". Esse foi o principal argumento feito por Luiz Gustavo Garbelini ao ser interrogado em juízo. O conteúdo foi disponilizado no site da instituição desde o inicio da semana. O motociclista, que saiu de casa em direção à academia, afirmou que 'um senhor saiu de trás de um carrinho de lanche e não deu chance nenhuma'. Ele reiterou que 'não estava rápido'. A moto trafegava do lado direito da pista, sendo que o condutor avistou a vítima quando estava perto de 1 ou 2 metros de distância. No interrogatório, Garbelini confessou que não parou a motocicleta, mas reduziu a velocidade ao passar o quebra-molas, até porque não há faixa de pedestres no local.


A defesa foi contestada pela filha da vítima, Lucimara Montanini, que aguardava o pai sair de um carrinho de lanche do outro lado da avenida Inglaterra. Ela garantiu que 'em nenhum momento Luiz Gustavo reduziu a velocidade, aduzindo que a pancada foi muito forte. Quando o meu pai foi atropelado, ele estava no meio da pista, quase atravessando a rua'. Além de Lucimara, outra pessoa que presenciou a batida e estava perto de uma farmácia na mesma avenida, identificada como Fábio Júnior Teixeira, comentou que 'aparentemente Luiz Gustavo estava um pouquinho acima da velocidade'.

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Porém, outras três testemunhas ouvidas pela Justiça, incluindo um policial militar que atendeu a ocorrência, não souberam dizer qual era a velocidade desenvolvida pelo acusado. Por causa da divergência nas versões apresentadas pelos envolvidos e falta de laudo pericial, o Tribunal de Justiça optou por negar o recurso ingressado pelo Ministério Público. 'Há inexistência de elementos que comprovem a culpa do motociclista', concluiu o TJ.


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