O Ministério Público solicitou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) fizesse uma revisão na decisão absolutória proferida ao motociclista Luiz Gustavo Garbelini pela 2ª Vara Criminal de Londrina. O MP pediu a condenação com base no artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê penas de dois a quatro anos para quem pratica homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor.
Garbelini acabou se envolvendo em um atropelamento registrado perto das 21h40 do dia 7 de março de 2013 na avenida Inglaterra, próximo à Duque de Caxias. O acidente vitimou um idoso de 70 anos, identificado como Fulvio Montanini Neto, que atravessou a avenida cerca de 50 metros de uma faixa para pedestres, conforme denúncia enviada pelo MP. A vítima morreu um dia depois de ser internada às pressas no Hospital Evangélico com lesões cerebrais e traumatismo craniano grave.
A inocência do motociclista foi sentenciada pela Justiça com base na falta de provas que reforçassem a condenação. Na apelação criminal, o Ministério Público afirma que Garbelini 'agiu culposamente, conduzindo sua motocicleta Kawassaki, modelo Ninja, com excesso de velocidade, sem observar a movimentação de pedestres, como Fulvio Montanini Neto. Mesmo com a ausência de dados periciais que comprovassem a alta velocidade desenvolvida, o MP entendeu que a ausência de tais provas não implica na absolvição do acusado, já que 'outros elementos culminaram fartamente na
imprudência'.
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Depoimentos
"Eu não estava em alta velocidade". Esse foi o principal argumento feito por Luiz Gustavo Garbelini ao ser interrogado em juízo. O conteúdo foi disponilizado no site da instituição desde o inicio da semana. O motociclista, que saiu de casa em direção à academia, afirmou que 'um senhor saiu de trás de um carrinho de lanche e não deu chance nenhuma'. Ele reiterou que 'não estava rápido'. A moto trafegava do lado direito da pista, sendo que o condutor avistou a vítima quando estava perto de 1 ou 2 metros de distância. No interrogatório, Garbelini confessou que não parou a motocicleta, mas reduziu a velocidade ao passar o quebra-molas, até porque não há faixa de pedestres no local.
A defesa foi contestada pela filha da vítima, Lucimara Montanini, que aguardava o pai sair de um carrinho de lanche do outro lado da avenida Inglaterra. Ela garantiu que 'em nenhum momento Luiz Gustavo reduziu a velocidade, aduzindo que a pancada foi muito forte. Quando o meu pai foi atropelado, ele estava no meio da pista, quase atravessando a rua'. Além de Lucimara, outra pessoa que presenciou a batida e estava perto de uma farmácia na mesma avenida, identificada como Fábio Júnior Teixeira, comentou que 'aparentemente Luiz Gustavo estava um pouquinho acima da velocidade'.
Porém, outras três testemunhas ouvidas pela Justiça, incluindo um policial militar que atendeu a ocorrência, não souberam dizer qual era a velocidade desenvolvida pelo acusado. Por causa da divergência nas versões apresentadas pelos envolvidos e falta de laudo pericial, o Tribunal de Justiça optou por negar o recurso ingressado pelo Ministério Público. 'Há inexistência de elementos que comprovem a culpa do motociclista', concluiu o TJ.