O juiz Manoel Vinícius de Oliveria Branco, da 5ª Vara do Trabalho de Londrina, indeferiu o pedido de tutela antecipada ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol) na ação civil pública, que objetiva evitar o fim do posto de cobrador nos ônibus do transporte coletivo da cidade.
Na decisão, o juiz entendeu que não havia necessidade da antecipação da tutela para o caso porque o acordo coletivo dos trabalhadores da categoria já garante a manutenção do cobrador até o dia 31 de dezembro de 2012 (cláusula 10ª do CCT 2011/2012). "Logo, não se mostra situação de perigo a ensejar pronunciamento jurisdicional imediato", diz o juiz em trecho do despacho.
Para o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, apesar do juiz ter negado o pedido de liminar do sindicato, a decisão é positiva para a categoria porque evidencia a garantia da permanência do cobrador até o final de 2012 e, em caso contrário, as empresas poderão responder judicialmente. "Ainda não consultei o jurídico, mas como leigo vejo uma vitória dos trabalhadores já que, nas entrelinhas, o juiz deixou claro que a dispensa de cobradores dos coletivos e o repasse da função aos motoristas é totalmente ilegal", comemorou o sindicalista.
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Em agosto deste ano, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Londrina (Metrolon) confimou que haveria uma redução no número de cobradores nos ônibus que circulam pela cidade. A informação chegou a ser publicada no Diário Oficial do Município. As empresas garatiram que não haveria demissão em massa e que os cobradores iriam ser absorvidos pela própria empresa em outros cargos.
Diante da decisão judicial, a ação deverá prosseguir e os reús serão citados para apresentarem a defesa. Os reús da ação são a Transporte Coletivos Grande Londrina, Londrina Sul Transporte Coletivo, Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e o Município de Londrina.
Segundo o Sinttrol, atualmente o sistema de transportes coletivo de Londrina emprega cerca 900 motoristas e 500 cobradores.