O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Gonçalves, suspendeu liminarmente a decisão da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) que escolheu a empresa Ajardini Paisagismo, de Curitiba, para podar árvores em Londrina e nos 10 distritos rurais. O despacho é da última segunda-feira (18).
A Ajardini venceu a licitação com valor máximo de R$ 2,7 milhões, mas não chegou a assinar o contrato. Ela apresentou o menor preço do processo, R$ 2,1 milhões. Mas o resultado foi suspenso após a Costa Oeste, outra empresa que apresentou proposta, entrar com a ação judicial questionando a opção da CMTU.
A empresa alegou que a Ajardini não repassou documentos de qualificação técnica exigidos e que o preço indicado foi proposta em desconformidade com o edital, que, além da poda, prevê a trituração e o transporte dos restos das árvores.
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A Costa Oeste protocolou recurso ainda durante a licitação, o que foi negado. Na decisão, o juiz não suspendeu todo o processo, mas determinou que ele retorne para a fase de análise do requerimento, que deverá novamente ser apreciado pelo presidente da CMTU, Marcelo Cortez.