Os três filhos de uma mulher, que foi vítima fatal em colisão entre microônibus e caminhão, interpuseram recurso de apelação para recebimento de pensão mensal e indenização por danos morais.
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Londrina, para aumentar o valor da reparação do dano moral para R$ 90 mil, sendo R$30 mil para cada filho, além de fixar pensão em 2/3 do salário mínimo, a título de danos morais, a partir da data do sinistro até data em que o filho mais novo complete 24 anos.
O relator do recurso de apelação, desembargador Fagundes Cunha, ressaltou em seu voto a evidência do dano moral. "Ora, no caso presente, a perda da genitora tem o condão de gerar a presunção de sofrimento dos filhos, alias, de se ressaltar receber a notícia da morte violenta, inesperada, em razão de um ato ilícito no trânsito de veículos, de forma trágica, em muito aumenta a dor em relação à morte decorrente de uma longa duração de enfermidade."
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Quanto ao dano material, o relator disse estar demonstrado nos autos que a falecida quando viva, contribuía para o sustento da família, mesmo que fosse fazendo 'bicos'. "Por se tratar de família de baixa renda, sobretudo, é evidente que estava a contribuir para o sustento dos filhos", disse o desembargador.