A 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina deferiu pedido da TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina) e determinou a ação de produção antecipada de prova pericial nas planilhas de custos do serviço de transporte coletivo do município de Londrina.
A concessionária alega “situação de verdadeiro desequilíbrio econômico-financeiro” e questiona pontos da planilha de 2018, como custo do combustível por litro, quilometragem percorrida, reajuste da tarifa e mudanças nos benefícios do Passe Livre, o que de acordo com a petição da TCGL, “acabou por prejudicar direta e imediatamente” a empresa e acarretou “vultoso e expressivo prejuízo financeiro.”
“De fato, a antecipação da produção da prova técnica, sobre conferir maior efetividade à solução do conflito, poderá estimular a conciliação das partes e possibilitar a urgente correção dos supostos vícios do projeto e dos alegados erros de execução”, afirma o juiz Marcos José Vieira na decisão judicial.
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A TCGL defende que a planilha de custos do sistema elaborada pela CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), que embasou o decreto municipal assinado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) em janeiro de 2018, “é mais um desses atos viciados que também desequilibraram, ainda mais, a equação econômico-financeira”.
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