O projeto de lei 254/2012, que regulamenta a comercialização e o uso de canetas laser e proíbe a venda para menores de 18 anos, será discutido pela primeira vez na Câmara Municipal de Londrina na sessão desta quinta-feira (16).
De acordo com a matéria, de autoria do vereador Jairo Tamura (PSB), a venda do objeto ficaria restrita aos professores e palestrantes, que teriam que comprovar o uso do aparelho profissionalmente, além de assinar um termo de compromisso com dados pessoais. O documento seria encaminhado pelo comerciante para a Secretaria Municipal de Fazenda.
Na justificativa do projeto, o vereador argumenta que Londrina lidera o número de ocorrências no uso de canetas laser contra aviões. "Afora isso, existem vários relatos de danos graves causados à visão causados por canetas laser, inclusive casos de cegueira total", acrescenta Tamura.
Leia mais:
APP-Sindicato questiona equidade no programa Parceiro da Escola em Londrina
Prefeito de Londrina entrega título de Cidadão Honorário a Oswaldo Militão
Sarau une poesia e crônica para celebrar os 90 de Londrina nesta sexta
Anne Moraes presta depoimento após Polícia Ambiental encontrar ossadas de animais na ADA
Segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), até o dia 4 de junho, Londrina já havia registrado 55 casos relatados por pilotos de aeronaves. A cidade paranaense estava na ponta do levantamento, seguido por Vitória (44), Brasília (42) e Campinas (41). A CENIPA argumenta que a elevação nas ocorrências está ligada à facilidade de aquisição do equipamento.
Se o projeto for aprovado pelos vereadores londrinenses, os estabelecimentos, que comercializam os aparelhos, terão que afixar uma placa com os dizeres: "É proibida a venda de caneta laser para menores de 18 anos." Caso a lei for descumprida, o comerciante pode ser notificado, multado em R$ 50,00 e, em último caso, corre risco de ter até o alvará de funcionamento cassado.