Um projeto de lei, de autoria do Executivo, estabelece o processo simplificado de licenciamento de projetos arquitetônicos, para aprovação e alvará de licença para edificações com área total construída de até 100 m². A iniciativa faz parte do segundo Plano de Eficiência Administrativa (PEA) da administração do prefeito Alexandre Kireeff (PSD).
A regra se aplica a residências unifamiliares (comuns) e agrupadas (geminadas), exceto para unidades imobiliárias com mais de duas residências, assim como edificações comerciais com área total construída de até 100 m². O projeto também contempla as edificações de uso misto, residencial e comercial, em que a edificação comercial contenha área total a construir até 100 m²; e os projetos para reforma ou ampliação desde que, para edificações comerciais, a área total construída, existente mais a ampliação, não ultrapassem a 100 m².
A regra não se aplica às edificações tombadas. Para as demais edificações continuam valendo as exigências do Código de Obras e Edificações do Município de Londrina (Lei n° 11.381/2011). Para utilizar a nova regra, os projetos submetidos à aprovação pela Secretaria Municipal de Obras deverão ser apresentados conforme o Código de Obras, atendendo a legislação pertinente em vigor e serão analisados com o objetivo de verificar o atendimento aos parâmetros construtivos relevantes, de interesse público ou coletivo.
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Caso o projeto não atenda a esses parâmetros, o requerente será notificado pessoalmente, por correspondência ou pelo Jornal Oficial do Município, para em trinta dias sanar a irregularidade. Não sendo atendida a notificação o processo será arquivado em definitivo, podendo ser reanalisado o pedido através de novo processo que será apresentado pelo requerente.
O proprietário, o arquiteto e o responsável técnico pela obra deverão assinar em conjunto um documento assumindo o cumprimento das legislações municipais, estaduais e federais, ficando sujeitos às sanções legais no caso de descumprimento, constatado a qualquer tempo pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras.
Na justificativa anexa ao projeto, a Secretaria de Obras entende que os aspectos internos de uma edificação não interferem na qualidade de vida da cidade e são de responsabilidade exclusivamente do proprietário e dos profissionais diretamente envolvidos. Além disso, a Prefeitura informa que 57% dos projetos aprovados correspondem a residências e pequenos comércios com área a construir até 100 m². O projeto recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Urbano e vem para agilizar a liberação de obras em Londrina.