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Legal e constitucional

Londrina: procuradora defende reajuste para vereadores

Loriane Comeli - Redação Bonde
23 mar 2010 às 12:29

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- Folha de Londrina/Arquivo
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A procuradora-jurídica da Câmara Municipal de Londrina, Michelle Bazzo, afirmou na manhã de hoje (23) que é perfeitamente legal o aumento de 4,36% que os vereadores concederam a si mesmos na sessão de quinta-feira da semana passada.

Uma coletiva foi convocada especificamente para dizer aos jornalistas que a reposição é permitida pela lei e pela Constituição Federal e que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também aprova a medida. Ontem, o presidente do Legislativo, José Roque Neto (PTB), solicitou ao TCE informações sobre a legalidade do benefício.

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Michele disse que, amparada no artigo 37, X da Constituição Federal, opinará, em seu parecer, pela legalidade da reposição. "Não é um reajuste e sim uma recomposição das perdas inflacionárias. O TCE também tem o entendimento de que a reposição é legal. Isso foi manifestado em diversas consultas e acórdãos", afirmou em entrevista ao Bonde.

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Segundo a procuradora, o parecer pela legalidade não impede futura ação do Ministério Público, que encaminhou recomendação à Câmara afirmando que a reposição fere princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. "Se houver esta ação, vamos fazer a defesa dos vereadores".

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A população de Londrina também se demonstrou irritada com o aumento, manifestando sua opinião em rádios locais e no Fórum do Bonde, por exemplo. Questionada sobre o desgaste dos vereadores, a procuradora disse que "os desgastes ocorrem todo dia". "Mas, a decisão política é dos vereadores", afirmou.


A recomendação do Ministério Público será votada na sessão da Câmara de hoje. O Legislativo tem 10 dias para comunicar sua decisão aos promotores.


Contrários

Em relação aos vereadores que votaram contrariamente à reposição, a procuradora-jurídica disse que eles serão beneficiados com o dinheiro a mais no final do mês. "Não há como a Câmara fazer pagamentos diferenciados aos vereadores", frisou. "Eles podem, posteriormente ao recebimento, devolver o valor à Câmara".


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