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Transporte coletivo

MP vai pedir anulação do reajuste do ônibus em Londrina

Redação - Folha de Londrina
02 jun 2003 às 19:46

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Promotor Sogaiar conversa com usuários no Terminal Urbano: reclamações serão adicionadas à ação civil - César Augusto
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O promotor especial de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar, deve entrar até esta quarta-feira com ação civil pública que anula o reajuste da tarifa do transporte coletivo em Londrina.

O novo preço da passagem, R$ 1,60, está em vigor desde o último domingo e contraria recomendação oficial do Ministério Público enviada ao prefeito Nedson Micheleti (PT) na semana passada. Sogaiar argumenta que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) não pode fixar tarifas de serviço público porque é uma entidade de economia mista.

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''99,89% das ações da CMTU são da Prefeitura de Londrina, e a porcentagem restante é de investidores privados. Trata-se de uma companhia de personalidade jurídica de direito privado. O poder público pode delegar a uma entidade com esta característica o serviço de fiscalização de serviços públicos, mas esta empresa não pode determinar reajuste de tarifas'', diz o promotor.

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De acordo com Sogaiar, o artigo 89 da Lei Orgânica estabelece que os valores das tarifas públicas só podem ser fixados pelo prefeito. O promotor alega que, devido à sua porção privada, a CMTU sequer teria respaldo legal para fazer avaliação técnica para arbitrar novos valores da passagem do tranporte coletivo. O valor antigo era de R$ 1,35.

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Outra argumentação de Sogaiar é que um dos acionistas privados da CMTU é justamente a Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), uma das duas empresas que prestam o serviço de ônibus no município. ''Não há problema da TCGL ser uma acionista da Companhia, mas, no mínimo, há um conflito de interesses nesse reajuste'', diz o promotor, que lembra que a TCGL é acionista da Companhia desde 1993.


Na semana passada, ele enviou à promotora de Proteção do Patrimônio Público, Solange Vicentin, cópias dos documentos que comprovam a ligação da empresa com a CMTU.


O promotor também insiste que o reajuste não é válido porque as leis federais nº 9.069, de 1995, e nº 10.192, que dispõem sobre o Plano Real, impedem que reajustes de tarifas de serviços públicos sejam realizados em períodos inferiores a um ano. No caso do transporte coletivo, o penúltimo aumento ocorreu em dezembro do ano passado.

O procurador da Prefeitura, Carlos Scalassara, deu parecer favorável ao reajuste para R$ 1,60 fazendo uso do artigo 37, inciso 21, da Constituição Federal, que autoriza prazos menores para mudanças no valor de tarifas públicas desde que a empresa concessionária demonstre estar sofrendo desequilíbrio econômico. ''Não sei qual é a avaliação que a CMTU fez de desequilíbrio financeiro da TCGL. Que critérios usou?'', questiona Sogaiar.


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