Uma mulher deverá ser indenizada em R$ 15 mil pela prefeitura de Londrina por ter se lesionado ao cair em um buraco na calçada da rua João Cândido, região central da cidade. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Marcus Renato Nogueira Garcia.
O acidente ocorreu em 15 de dezembro de 2009, quando a autora da ação fazia compras de Natal no centro de Londrina. Ela foi socorrida pelo Siate e encaminhada ao hospital com fratura no tornozelo direito, sendo submetida a cirurgia.
Mesmo estando desempregada, a autora ficou incapacitada por cerca de 18 meses, realizando tratamento.
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Em sua defesa, a procuradoria do município alegou ilegitimidade passiva e inexistência de provas. No entanto, o juiz observou a omissão do poder público na conservação da calçada.
Em relação ao valor da indenização, o juiz considerou "suficiente para amenizar os prejuízos experimentados pela parte e, ao mesmo tempo, serve de apoio pedagógico ao agente causador do evento para que evite, tanto quanto possível, que fatos da mesma espécie voltem a ocorrer".