Na manhã desta sexta-feira (30), o prefeito Marcelo Belinati assinou o decreto nº 1.642, que regulamenta o artigo 234 do Código de Posturas do Município de Londrina, que trata sobre a queima de fogos de artifícios. A solenidade foi realizada no gabinete do prefeito, na Avenida Duque de Caxias, 635, no Centro Cívico.
De acordo com o decreto, em Londrina, a partir de agora está proibido o uso de fogos de artifícios ou de artefatos pirotécnicos com barulho forte ou estampidos devido à explosão, por isso apenas estão permitidos aqueles com efeitos visuais, ou seja, que não produzam estouros.
Segundo o prefeito, essa medida já é preconizada em vários municípios brasileiros e do exterior, como Balneário Camboriú, Florianópolis e Madri, na Espanha. "Estamos regulamentando o Código de Posturas do Município que já trata do assunto, mas não é tão específico. É sabido que fogos de artifício com barulho geram inúmeros problemas, principalmente para as pessoas que estão hospitalizadas, para aquelas com deficiência, em especial, com autismo, para as crianças e bebês, idosos e para os animais que se deseperam com o ruído", explicou.
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O objetivo desta ação é prevenir os possíveis riscos à saúde e à integridade física de pessoas e animais. Isso porque, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), sons com mais de 55 decibéis já podem estressar e prejudicar a saúde, assim como aqueles acima de 85 decibéis podem ser suficientes para causar a perda da audição, especialmente quando acima de 120 decibéis. Para se ter uma ideia, sons emitidos por turbinas de avião são de cerca de 120 decibéis, já a intensidade do som produzido pelos fogos de artifícios ultrapassa 150 decibéis.
Além disso, segundo a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia e do Ministério da Saúde, da manipulação necessária para a queima de fogos de artifício podem resultar em lesões no pavilhão auditivo, queimaduras, lacerações, cortes, amputações, perda de audição e até óbitos. "É normal com a chegado do final do ano, réveillon e festas, observarmos o aumento dos atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde, em especial, nos prontos-socorros, por conta de queimaduras causadas por fogos de artifício ao ponto de ter lesões bastante impactantes como a perda de dedos e membros. Também podemos dizer que para as pessoas com deficiência, como autismo, isso é muito agressivo, assim como às crianças e pacientes hospitalizados, toda essa gama de atendimento da saúde acabará sendo beneficiada com o decreto dos fogos tão somente com efeitos visuais", acredita Machado.
Por conta da intensidade sonora dos fogos de artifício, a vereadora Daniele Ziober enfatizou a agressividade do artefato para a saúde humana e dos animais. "Muitas pessoas no começo podem ficar bravas com essa medida, mas isso acabará com a conscientização, porque muita gente pede por isso, como a Associação dos Autistas, por exemplo, visto que o uso dos fogos é altamente agressivo, eu como fonoaudióloga posso falar com conhecimento de causa. Através dessa medida vamos evitar um número grande de problemas de saúde e um crime ambiental. Isso é saúde pública e é modernidade", destacou.
A fiscalização pelo cumprimento do Decreto caberá à Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA), que poderá aplicar multa ao infrator no valor de R$ 500,00. Caso, o comportamento seja reincidente, o valor será duplicado, e se novamente voltar a acontecer, quadruplicado.
Além disso, o secretário municipal do Ambiente, Gilmar Domingues Pereira, lembrou que o decreto está de acordo com a Lei de Crimes Ambientais e aqueles que infringirem seus tipos da Lei de Crimes Ambientais sofrerão as sanções, que podem variar de R$ 50 a R$ 50 milhões e os procedimentos administrativos poderão ser encaminhados ao Ministério Público do Meio Ambiente. "É um avanço e temos muito a comemorar, porque observamos que os problemas que temos na cidade, oriundos desse tipo de comemoração, têm sido gigantesco", contou.
Pereira também informou que, na próxima semana, a SEMA iniciará o chamamento de fabricantes e comerciantes que atuam nesse segmento, para informá-los sobre o decreto. Além disso, a secretaria deverá publicar portarias no intuito de melhorar as condições de fiscalização e o formato dos pedidos de autorização ambiental para uso de fogos de artifícios sem barulho, em grandes eventos comemorativos.
"A SEMA já está se preparando para a emissão dessas anuências, a exemplo do que já acontece para eventos festivos em locais públicos. Pois, está vedado o uso de fogos de artifício com efeitos sonoros em sua totalidade, mas há eventos maiores, em que se utilizam baterias com grande potencial luminoso, nesses casos também dependerá de uma autorização específica da SEMA", explicou o secretário.
As denúncias de uso dos fogos de artifício com efeitos sonoros poderão ser feitas na Guarda Municipal de Londrina pelo número 153 ou através da SEMA de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, no telefone (43) 3372-4771.
O decreto municipal começa a vigorar a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Município (JOM) e segue o preconizado na Resolução nº 002/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora (Programa SILÊNCIO) e o artigo 23 da Constituição Federal do Brasil, que impõe a competência à União, aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios na proteção ao meio ambiente e o combater à poluição em qualquer de suas formas.