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R$ 113 mil em multas

Prefeitura notifica 102 trabalhos 'ruins' executados pela Sanepar nas ruas de Londrina

Redação Bonde com N.Com
30 set 2022 às 13:36

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- Emerson Dias/N.Com
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A Prefeitura de Londrina registrou 102 notificações aplicadas contra empresas que prestam serviços para a Sanepar no município, no período de 5 de agosto a 28 de setembro. O levantamento, elaborado e divulgado pela SMOP (Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação), também apontou que, dentre as 102 notificações, 18 foram convertidas em multas. O valor dessas penalidades atingiu o montante de R$113.520,50.


Ao todo, a Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná), concessionária da Prefeitura para prestação de serviços de água e esgoto, possui três empresas terceirizadas atuando em Londrina. Apenas uma delas acumulou, em menos de dois meses, 46 notificações e 17 multas.

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As irregularidades constatadas pelos fiscais da Prefeitura envolvem desde a falta de sinalização nos pontos onde houve intervenção, presença de restos de materiais e objetos utilizados na obra, atrasos na recomposição de pavimento em ruas, calçadas e vias de acessibilidade, a até mesmo a falta de limpeza e lavagem do local.

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O secretário municipal de Obras e Pavimentação, João Verçosa, explicou que o contrato de concessão firmado pela Prefeitura e Sanepar traz muitos entraves para aplicação de multas, inclusive em situações emergenciais. Pelo trâmite atual, a emissão da penalidade contra a Sanepar envolve a aprovação e liberação pelo Cmaes (Comitê Municipal de Acompanhamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário) e, posteriormente, pela Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná).

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Para solucionar essas dificuldades, foi elaborado um decreto municipal que o prefeito Marcelo Belinati (PP) deve sancionar em breve. “Entendemos que a cidade não pode ficar à mercê de serviços sem qualidade. E queremos garantir ao cidadão que não vamos comprometer a segurança, seja de condutores ou pedestres. Com essa nova regulamentação, queremos simplificar a fiscalização e penalização da concessionária do serviço, quando não houver o cumprimento do contrato”, detalhou Verçosa.


Fiscalização de obras

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Até que o novo decreto entre em vigor, a administração municipal tem fiscalizado o trabalho da Sanepar e suas prestadoras de serviço com base no Decreto Municipal nº 666 de 2019, além do contrato de concessão com a Sanepar (Contrato de Programa SMGP n° 209/2016) e a Lei Municipal nº 11.381 de 2011.


Os fiscais da Secretaria de Obras, durante vistoria, registram as irregularidades com fotos de forma a identificar a data e o local. Em seguida, a Sanepar e a empresa executora são notificadas, com prazo para sanar essas irregularidades. Após o prazo, nova vistoria confere se o serviço foi finalizado corretamente. Caso isso não tenha ocorrido, é emitido um auto de infração, com prazo de 30 dias para a defesa. Somente após esse período, se não houve defesa ou esta não foi aceita pela fiscalização, a multa é gerada.

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Nesse ínterim, as notificações são aplicadas às terceirizadas e à Sanepar, que executam serviços de manutenção preventiva ou corretiva na rede de água e coleta de esgoto na cidade. “Foram 18 multas aplicadas, principalmente por falta de sinalização e não recuperar asfalto ou passeio. Pelo decreto 666/2019, qualquer empresa que faça esses serviços possui três dias para concluir, e se não fizer, deve sinalizar adequadamente. Em caso de recuperação asfáltica ou de passeio, é obrigatório tampar o buraco com passadiço, para que veículos ou pedestre não caiam ali”, elencou Verçosa.


Outro problema identificado pela prefeitura é a ausência do alvará que autoriza a execução desses serviços. Como a maior parte dos trabalhos das empreiteiras envolve o conserto dos vazamentos, foi acordado pela Prefeitura, Sanepar e terceirizadas o envio de uma listagem semanal à administração municipal, indicando o local e serviços feitos. “Em tese, a empresa precisaria pedir com antecedência, mas muitos casos são corretivos e emergenciais, não há como prever. Então acordamos um alvará que divide a cidade em regiões da cidade, com validade de seis meses. Mas é preciso passar a lista de serviços semanal de ações executadas, e isso ainda não aconteceu”, disse o secretário municipal de Obras e Pavimentação.


Para executar as manutenções preventivas ou intervenções programadas com antecedência, a prefeitura exige que o alvará de licença também seja providenciado previamente.

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