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Investigação

STJ considera legais grampos telefônicos que descobriram banco de ossos clandestino em Londrina

Rafael Machado - Redação Bonde
08 ago 2016 às 17:31

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- Reprodução/Polícia Civil
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O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso protocolado pela defesa dos réus e irmãos Karlo Keith Barrozo Cavalca e Kleber Barrozo Cavalca em relação às interceptações telefônicas feitas pelo Núcleo de Repressão aos Crimes contra a Saúde (Nucrisa) durante as investigações que culminaram na descoberta de um banco de ossos que funcionava clandestinamente no jardim Claudia, zona sul de Londrina. O caso veio à tona em setembro de 2013 com a prisão dos acusados e apreensão de diversos materiais irregulares, como 16 cabeças de fêmur in natura, 89 frascos com pedaços de osso em bloco e 46 embalagens com ossos moídos em liquidificador com soro fisiológico.

Dois meses depois, os réus foram denunciados pela Promotoria de Defesa da Saúde Pública de Londrina. Em entrevista ao Portal Bonde, o advogado responsável pela defesa, Omar José Baddauy, avaliou que o processo 'não deveria ser conduzido dessa forma'. Ele acredita que a polícia 'não esgotou outros meios de investigação para despachar a incriminação'. Na época, os grampos foram autorizados pelo juiz responsável pelo caso. No processo disponível na internet, o magistrado alegou que 'as interceptações foram determinadas após realizadas de várias diligências da autoridade policial, além de informações bem fundamentadas pelo Ministério Público e Nucrisa, de forma detalhada e suficiente'.

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Com o recurso, a Polícia Civil descobriu que o esquema operava desde 2003 em Londrina. Em consulta ao site da instituição, os investigadores concluíram que os negócios estavam 'em pleno funcionamento'. O negócio foi divulgado no Congresso Internacional de Osteointegração de São Paulo através de folders, que incluíam descrições dos serviços prestados pelo referido banco e administradores em eventos odontológicos do Brasil. As diligências também apontaram uma possível vinculação da dupla com a Santa Casa de Londrina. A assessoria do hospital, porém, informou que os réus chegaram a apresentar uma proposta de firmar uma parceria de trabalho, que foi rejeitada pela direção da irmandade.

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"A gravação não passou por perícia. Foi totalmente indevida", opinou Baddauy. "Vou tentar reaver a decisão para inocentar meus clientes", disse o advogado, que insiste na averiguação minuciosa de todas as provas produzidas contra os réus. Contrapondo o pedido da defesa, o ministro do STJ seguiu no raciocínio dos outros magistrados, argumentando que 'as interceptações foram concedidas após farta documentação protocolada pelo MP e demais autoridades policiais'.

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O caso


Em 2013, a delegada do Nucrisa, Samia Coser, não soube detalhar como os materiais teriam sido retirados do doador, muito menos como foi feito o transporte e armazenamento por parte dos irmãos Cavalca. No Paraná, conforme descreve o processo, há um 'único banco de tecicos musculoesqueléticos legalmente constituído e autorizado em funcionamento junto ao Hospital de Clínicas de Curitiba'. No apartamento de um dos acusados, a Polícia Civil cabeças de fêmur que eram guardadas em um freezer. Ossos armanezados em pequenos frascos eram vendidos entre R$ 180 e R$ 250.

O transporte era feito para várias cidades brasileiras, como Chapecó (SC), Belém (PA) e Belo Horizonte (MG). A dupla, que responde o processo em liberdade, foi indiciada pelo crime de tráfico de tráfico de órgãos e tecidos e por recolher, transportar e distribuir partes do corpo humano obtidos ilegalmente, previstos nos artigos 15 e 17 da Lei de Transplantes, respectivamente.


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