O órgão especial do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu nesta segunda-feira (18) liminar que cancela o feriado do Dia da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, no município de Londrina. A decisão acata os argumentos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep).
O procurador jurídico da Fiep, Marco Antonio Guimarães, explica que, ao contrário de decisões judiciais anteriores que permitiam a setores específicos do setor produtivo londrinense – como as indústrias metalmecânicas e do vestuário – a manutenção de suas atividades no dia 20 de novembro, a liminar do TJ suspende o feriado no município.
"A ação proposta pela Fiep questiona a constitucionalidade da lei municipal que instituiu o feriado, já que a Constituição deixa claro que não é atribuição dos municípios definir feriados de caráter cívico, como o do Dia da Consciência Negra. Por isso, a liminar vale para todos os setores, públicos ou privados, suspendendo o feriado", afirma Guimarães.
Leia mais:
Hoftalon entrega óculos para alunos de escolas municipais da zona norte de Londrina
Cidade Industrial tem 47 dos 52 lotes arrematados em Londrina
Prefeitura de Londrina alerta para golpes com cobrança de impostos via mensagem
Prefeitura de Londrina faz plantão de atendimento do Profis 2024 neste sábado
O procurador jurídico ressalta ainda que a Fiep não é contrária à definição de 20 de novembro como o Dia da Consciência Negra. "A reflexão é necessária e inclusive a Fiep apoia as políticas inclusivas e educacionais nessa área. O que questionamos é a instituição de um feriado, que nem sempre provoca a reflexão necessária sobre o assunto e ainda representa um dia de inatividade para as empresas, afetando sua competitividade", justifica Guimarães.
Além de Londrina, a Fiep já integrava, como parte interessada, uma ação encabeçada pela Associação Comercial do Paraná que pedia o cancelamento do feriado em Curitiba. A ação também obteve liminar favorável.